Polícia investiga compartilhamento de imagens íntimas de alunas geradas por IA

A Polícia Civil de Minas Gerais investiga, sob sigilo, a criação e o compartilhamento de imagens íntimas falsas de alunas menores de idade. Os arquivos de cunho sexual, gerados por ferramentas de inteligência artificial, foram distribuídos em um grupo privado de mensagens por quatro estudantes de um colégio particular em Governador Valadares.
Em nota, o Colégio Genoma informou ter aberto um processo administrativo interno para apuração dos fatos. A instituição determinou o afastamento preventivo dos alunos envolvidos durante o período de investigação e ofereceu suporte e acolhimento às estudantes impactadas.
O colégio alegou estar “legal e moralmente impedida de fornecer quaisquer detalhes adicionais, nomes ou desdobramentos específicos”, justificando que a situação envolve adolescentes menores de idade. A Polícia Civil de Minas Gerais mantém as investigações sob estrito sigilo para proteger a identidade dos menores envolvidos.
A descoberta das imagens falsas
Uma das vítimas relatou que as imagens geradas por inteligência artificial foram descobertas por acaso pelas próprias estudantes do Colégio Genoma. “Quando eu já estava em casa, descobri que algumas meninas pegaram o celular de um dos meninos e correram para o banheiro”, disse a jovem, explicando como o grupo de compartilhamento foi encontrado.
Segundo a estudante, inicialmente pensava-se que o grupo continha apenas conteúdo pornográfico genérico da internet. Somente no momento em que os aparelhos foram acessados ficou claro que as fotos manipuladas digitalmente eram de alunas da própria instituição, a maioria menores de idade.
Penalidades e o que diz a legislação
Especialistas alertam que o uso de inteligência artificial para a violação de intimidade de menores encontra respaldo de punição na legislação brasileira. Ariel de Castro, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explica que os autores podem responder por cyberbullying (intimidação sistemática).
“Eles também podem responder pelo crime de simular a participação de crianças e adolescentes em cena pornográfica por meio de adulteração e montagem, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica o especialista. O crime prevê pena de reclusão de um a três anos, além de multa. “As mesmas penas se aplicam a quem vende, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio esse tipo de material produzido”, aponta.
A advogada Patrícia Peck, especialista em Direito Digital, reforça que o fato de as imagens serem manipulações tecnológicas não diminui o impacto jurídico e psicológico. “A lógica jurídica é simples: ainda que a imagem seja falsa, o dano é real.”
A sexualização digital de menor viola a dignidade, a imagem, a honra, a privacidade e a integridade psíquica, ferindo o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no ECA. De acordo com Patrícia, o cenário também aciona os mecanismos de responsabilidade previstos na Lei do ECA Digital, com multas para as plataformas que falham na proteção que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
Fonte: Estadão Conteúdo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/07/2026/15:36:23
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