Polícia apura caso de delegado no PA que fez comentários misóginos sobre o dia das mulheres: ‘Uma pia de louça para se sentirem em casa’

Ao ser perguntado se haveria um café da manhã às vésperas do Dia Internacional da Mulher, no último dia 5 de março, o delegado respondeu: “café da manhã não garanto, mas se quiser uma pia cheia de louças a gente providencia”.
A situação foi levada para a Corregedoria da Polícia Civil do Pará. Ao g1, a defesa do delegado disse que não iria comentar sobre os prints – (veja o posicionamento completo ao final da reportagem).
A exposição das mensagens vem à tona diante da condenação de Carlos Machado no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Carlos Machado é ex-promotor na Paraíba e foi condenado pela Justiça paraibana, no dia 26 de fevereiro de 2026, a 7 anos e 6 meses de prisão por atentado violento ao pudor, crime que atualmente integra o tipo penal de estupro.
A assessoria da Polícia Civil do Pará disse, por telefone, que ele será afastado do cargo de delegado devido à condenação e, em nota, afirmou que a conduta ética será apurada pela Corregedoria – (veja a nota na íntegra ao fim da reportagem). A PC não informou o dia exato do afastamento.

Conselho Nacional do Ministério Público exonerou um promotor de justiça da PB
Os dois casos na Paraíba ocorreram em 2009 e levaram à abertura de processos criminais e administrativos contra o então promotor. Na Polícia do Pará, ele passou a atuar como delegado desde 2022 por decisão judicial, mesmo após ser reprovado na investigação social do processo seletivo.
O g1 também procurou o Sindicato de Delegados de Polícia do Pará (Sindelp/PA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para comentar sobre a ocupação do cargo de delegado por pessoas investigadas, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
Condenação por violência sexual
A recente condenação por atentado violento ao pudor contra Carlos Guilherme Santos Machado foi determinada pela Justiça da Paraíba por um caso ocorrido em 5 de abril de 2009, em Cajazeiras.
De acordo com a sentença, a vítima foi atraída à cidade sob um pretexto falso e, ao chegar à residência do então promotor, foi submetida à violência sexual. A mulher conseguiu fugir da casa e pedir ajuda após o episódio.
A decisão foi assinada pelo juiz Ítalo Lopes Gondim, que considerou que o conjunto de provas reunido no processo era suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.
Na sentença, o magistrado também destacou como circunstância agravante o fato de o acusado ocupar o cargo de promotor de Justiça na época dos fatos.
Mesmo após a condenação, o ex-promotor teve o direito de recorrer em liberdade. A defesa dele disse que “está convicta da inocência do Sr. Carlos Guilherme e trabalha ativamente para demonstrá-la nos autos”.
Tiro no pé do cunhado e perda do cargo
No mesmo ano, Carlos Guilherme Santos Machado se envolveu em outro episódio que teve repercussão na Paraíba.
Segundo relatos do processo, ele atirou no pé do irmão da então companheira durante uma discussão familiar, também em Cajazeiras.
O caso levou à abertura de investigação criminal e de um procedimento disciplinar no Ministério Público da Paraíba, que resultou posteriormente na perda do cargo de promotor de Justiça.
Durante as investigações do episódio, a polícia também apreendeu na casa do promotor uma arma com registro irregular e outros objetos que passaram a integrar o inquérito.
Investigações e acusações
Além desses dois casos, Carlos Guilherme Santos Machado também foi alvo de investigações relacionadas a outros crimes citados em denúncias e procedimentos judiciais.
Entre eles estão lesão corporal, constrangimento ilegal com uso de arma de fogo, tentativa de violação de domicílio e desobediência.
Parte desses fatos foi analisada em processos judiciais e em procedimentos administrativos no âmbito do Ministério Público da Paraíba.
Após deixar o Ministério Público da Paraíba, Carlos Guilherme Santos Machado ingressou na Polícia Civil do Pará, onde atualmente atua como delegado no município de Abaetetuba.
Ele chegou a enfrentar questionamentos na etapa de investigação social do concurso para delegado, mas conseguiu assumir o cargo após decisão judicial assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não comenta decisões judiciais.
O que diz a PC do PA
A PC disse, em nota, que instaurou um procedimento administrativo e confirmou que ele havia sido reprovado em investigação social, mas obteve a nomeação por meio de decisão judicial – veja a nota na íntegra:
“A Polícia Civil do Estado do Pará informa que instaurou procedimento administrativo, no âmbito da Corregedoria Regional, para apurar a conduta funcional e ética do delegado.
A instituição esclarece que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial mencionada do Tribunal de Justiça da Paraíba. À época do concurso público, o servidor havia sido reprovado na investigação social, mas obteve decisão liminar da Justiça do Pará que garantiu sua nomeação ao cargo.
A Polícia Civil do Estado do Pará informa ainda que o delegado será afastado das funções e ficará à disposição da Corregedoria para as devidas apurações, assegurado o devido processo legal.”
O que diz a defesa
Procurada, a defesa do delegado Carlos Machado prestou esclarecimentos sobre o exercício atual do cargo de delegado, a condenação, a exoneração do MP da Paraíba e o concurso da PC-PA – veja a nota na íntegra:
“Sobre o exercício atual do cargo
Confirma-se que o Sr. Carlos Guilherme Santos Machado exerce regularmente o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Pará, com lotação no município de Abaetetuba. Sua investidura no cargo decorreu de aprovação em concurso público, realizado nos termos da legislação vigente, com observância de todos os requisitos legais aplicáveis.
A defesa esclarece, em caráter preliminar e essencial, que os processos a que a reportagem faz referência se encontram atualmente em tramitação ou com recurso pendente de apreciação perante o Tribunal competente, razão pela qual não há condenação definitiva contra o nosso cliente. A presunção de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, é garantia fundamental que impede a equiparação de uma decisão recorrível à condenação definitiva.
A defesa está convicta da inocência do Sr. Carlos Guilherme e trabalha ativamente para demonstrá-la nos autos, com base em fatos, provas e fundamentos jurídicos sólidos. O recurso em tramitação tem plenas condições de reverter o julgamento de primeiro grau.
III. Sobre a exoneração do Ministério Público da Paraíba
A defesa esclarece, em caráter preliminar e igualmente essencial, que a legalidade da decisão administrativa que resultou na exoneração do Sr. Carlos Guilherme dos quadros do Ministério Público do Estado da Paraíba é objeto de discussão judicial em processo civil específico, atualmente pendente de recurso. Trata-se, portanto, de matéria controvertida e ainda não definitivamente resolvida pelo Poder Judiciário, não cabendo tratá-la como fato consumado ou incontroverso.
Enquanto pendente o recurso, a decisão administrativa que motivou a exoneração não pode ser considerada definitiva nem juridicamente consolidada. O nosso cliente contesta os fundamentos do ato administrativo e busca, pela via judicial adequada, o reconhecimento de seus direitos.
IV. Sobre o concurso público para Delegado da Polícia Civil do Pará
O Sr. Carlos Guilherme submeteu-se a todas as fases do concurso público, incluindo a investigação social e análise de vida pregressa, etapas previstas no edital e conduzidas pela própria Administração Pública.
O Judiciário também já teve a oportunidade de se manifestar sobre essa matéria concedeu ao Sr Carlos Guilherme o direito de se manter no concurso e tomar posse do seu cargo.”
Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 13/03/2026/14:07:57
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