MPF recomenda suspensão de dragagem no Rio Tapajós por falta de licenciamento e consulta a comunidades

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão das obras de dragagem previstas para o Rio Tapajós, no trecho entre Santarém e Itaituba, no oeste do Pará. A medida foi direcionada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas), ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Marinha do Brasil, diante da ausência de licenciamento ambiental e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às populações indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetadas.
A recomendação foi emitida após o Dnit e a Semas indicarem a retomada das atividades de dragagem em sete pontos considerados críticos do rio. Segundo o MPF, a Semas chegou a emitir uma notificação dispensando o licenciamento ambiental, decisão que, para o órgão, contraria os compromissos assumidos pelo governo federal em fevereiro deste ano, quando foi garantido que as comunidades seriam consultadas conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o MPF, o projeto prevê a retirada de mais de 4,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos ao longo de aproximadamente 280 quilômetros do Rio Tapajós. O procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos destaca que a dimensão da intervenção exige estudos ambientais aprofundados, especialmente diante da sensibilidade do ecossistema da região.
O órgão também contesta a classificação da obra como simples dragagem de manutenção, modalidade que pode ter dispensa de licenciamento em determinadas situações. Para o MPF, o volume de material a ser removido e a realização de intervenções em áreas ainda não dragadas caracterizam uma ampliação da hidrovia, tornando obrigatório o licenciamento ambiental.
Riscos ambientais e impactos às comunidades
Na recomendação, o MPF alerta para diversos riscos ambientais associados ao empreendimento. Entre eles estão a possível remobilização de mercúrio acumulado no leito do rio, impactos sobre a fauna aquática e o soterramento de áreas de desova de peixes no Tabuleiro do Monte Cristo, considerado um importante berçário de espécies ameaçadas de extinção.
O documento também lembra que uma dragagem emergencial realizada anteriormente pelo Dnit alterou a foz de um igarapé, agravando o isolamento de comunidades ribeirinhas da região.
Além dos impactos ambientais, o MPF afirma que pelo menos 18 Protocolos Próprios de Consulta Prévia elaborados por povos indígenas e comunidades tradicionais estão sendo desconsiderados. O órgão ressalta ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia determinado que o processo licitatório somente poderia avançar após a obtenção da licença prévia e a realização da consulta às populações afetadas.
O que o MPF recomenda
À Semas, o MPF recomenda a revogação imediata da dispensa de licenciamento ambiental e a exigência de estudos científicos sobre ecotoxicologia, dispersão de sedimentos e impactos sonoros. Também solicita que o processo de consulta seja conduzido de forma independente, com participação da Funai, Incra, Ibama e ICMBio.
Ao Dnit, a recomendação determina que não seja iniciada qualquer obra de dragagem baseada na dispensa de licenciamento, que permaneçam suspensos os processos licitatórios e que o órgão não promova reuniões que possam ser interpretadas como substituição da consulta oficial às comunidades.
Já à Marinha do Brasil, o MPF orienta a suspensão de qualquer procedimento administrativo relacionado à aprovação dos canais de navegação e das áreas de descarte de sedimentos nos sete pontos previstos para a dragagem — Amorim, Barranco do Navio, Itapaiuna, Lago do Roque, Monte Cristo, Pederneiras e Santarenzinho — até que sejam cumpridas todas as exigências legais.
O Ministério Público Federal advertiu que o descumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento de ações judiciais contra os órgãos e agentes públicos responsáveis.
Fonte:Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 17/07/2026/09:53:21
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