MPF defende ampliação do conceito de assédio judicial contra jornalistas

A crescente judicialização de conflitos envolvendo a atividade jornalística tem acendido o debate sobre os limites entre o direito à honra e a garantia constitucional da liberdade de imprensa. Diante desse cenário, órgãos de defesa dos direitos fundamentais têm alertado para o uso indevido do sistema de Justiça como instrumento de intimidação contra profissionais da comunicação, prática que pode comprometer o acesso da sociedade à informação de interesse público.
A nota técnica é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto em exercício, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Júlio José Araújo Junior.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) elaborou o documento no qual defende a ampliação do conceito de assédio judicial contra jornalistas e comunicadores. A iniciativa busca fortalecer a proteção à liberdade de expressão e ao exercício da atividade jornalística, considerados pilares essenciais da democracia.
No documento, a PFDC sustenta que o assédio judicial não deve ser caracterizado apenas pela apresentação simultânea de diversas ações idênticas contra um mesmo profissional da imprensa, entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o órgão, a prática também pode ocorrer por meio de outras medidas judiciais utilizadas com o objetivo de intimidar, censurar ou dificultar a divulgação de informações de interesse público.
Com base em estudos internacionais, a Procuradoria aponta três critérios principais para a identificação do assédio judicial: o uso excessivo de mecanismos legais, o desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas e a intenção de constranger ou silenciar jornalistas e veículos de comunicação. Entre os exemplos citados estão pedidos de indenização em valores considerados desproporcionais, tentativas de retirada de conteúdos jornalísticos do ar e ações criminais utilizadas de forma abusiva.
Além disso, o documento ressalta que esse tipo de prática pode gerar impactos financeiros significativos, desgaste emocional e até mesmo a autocensura de profissionais e empresas de comunicação. Para a PFDC, o combate ao assédio judicial deve caminhar lado a lado com a defesa da liberdade de imprensa, sem ser confundido com iniciativas legítimas de enfrentamento à desinformação e à disseminação de notícias falsas.
Fonte: Ministério Público Federal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/06/2026/15:16:24
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