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MP Eleitoral pede que Justiça barre candidatura de Helder Barbalho por supostamente continuar governando após renúncia - Jornal Folha do Progresso

MP Eleitoral pede que Justiça barre candidatura de Helder Barbalho por supostamente continuar governando após renúncia

Categoria: ELEIÇÕES, Eleições 2026, GERAL, PARÁ
escrito por Jornal Folha do Progresso | 11 de setembro de 2026

HELDER

A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE-PA) pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento da candidatura de Helder Barbalho (MDB) ao Senado nas eleições de 2026. O parecer do procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente aponta ausência de desincompatibilização de fato após a renúncia formal ao governo do Estado. Barbalho é acusado de continuar governando na prática, mesmo após a renúncia.

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O primeiro suplente é o senador Jader Barbalho, pai do candidato. Oficialmente, a vice-governadora Hana Ghassan (MDB) assumiu o Palácio dos Despachos após a renúncia oficialmente.
A notícia de inelegibilidade foi protocolada em 21 de agosto de 2026 por Antônio Jairo Maior de Oliveira Sousa. O autor alega que, mesmo após o prazo constitucional de seis meses antes do pleito, Helder continuou a exercer atos típicos de chefe do Executivo ou de primeiro escalão. Segundo a petição, o ex-governador apareceu em inaugurações, entregas de obras e reuniões institucionais entre abril e julho, muitas vezes em posição de destaque e sem a presença física da governadora Hana Ghassan nas fotos de divulgação.

O relatório anexado à notícia reproduz dezenas de postagens do Instagram @helderbarbalho.

Entre os exemplos citados no parecer estão:

reuniões em Brasília com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o ministro dos Transportes, George Santoro.

A PRE-PA afirma que a Justiça Eleitoral “não pode ser ingênua” ao exigir apenas assinatura de decretos, autorização de despesas ou nomeações para caracterizar a falta de desincompatibilização real. “Comumente, os ilícitos eleitorais não se dão de maneira explícita e escancarada, mas sim de modo que na forma aparenta legalidade, mas na essência é espúrio”, escreveu o procurador.

Na defesa, Helder sustentou que a renúncia formal foi tempestiva e que a transmissão do cargo à vice-governadora foi integral. A presença em eventos, segundo a contestação, decorre do papel de liderança política e de ex-governador em campanha, sem prática de atos administrativos de gestão. Nenhuma das 26 postagens, argumenta a defesa, registra assinatura de decreto, ordem de serviço ou nomeação. O candidato citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais meras fotos e publicações em redes sociais não constituem prova robusta de burla à desincompatibilização. O ônus da prova, destacou, recai sobre o noticiante.

O relator do caso no TRE-PA, juiz José Alexandre Buchacra Araújo, não conheceu o pedido de suspeição/impedimento formulado pelo noticiante. A alegação era de que o magistrado havia sido candidato a prefeito pelo MDB em Capanema em 2024 e foi nomeado diretor-geral do Detran-PA em setembro de 2025 pelo então governador Helder. O relator considerou inadequada a via eleita: a suspeição deve ser oposta em petição autônoma e autuada em apartado. A PRE-PA também rejeitou a preliminar, por vício formal e por entender que os fatos não se enquadram nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição.

Enquanto não houver decisão definitiva, o candidato permanece apto a realizar atos de campanha, conforme as regras do processo eleitoral. Eventual indeferimento pode ser objeto de recurso ao TSE.

Fonte: PORTAL GIRO e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 11/09/2026/16:49:33

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