MP Eleitoral contesta 974 candidaturas; veja quantas foram impugnadas no Pará

O Ministério Público Eleitoral já contestou 974 registros de candidatura em todo o Brasil para as Eleições 2026. No Pará, o órgão apresentou, até o momento, cinco impugnações. Os números são parciais e ainda podem aumentar antes do fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

Para disputar uma eleição, o candidato precisa cumprir exigências estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. Além disso, não pode estar em situação que provoque inelegibilidade. Agora, cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos e decidir quem poderá ou não seguir na disputa.

Principais irregularidades apontadas

O levantamento do Ministério Público considera ações e pareceres apresentados até quarta-feira, 26. Entre as irregularidades apontadas estão condenações criminais, decisões por improbidade administrativa, abuso de poder político ou econômico, falta de filiação partidária e ausência de quitação eleitoral.

O MP Eleitoral também questionou candidaturas de pessoas que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas ou que deixaram de prestar contas. Há ainda casos de políticos que não se afastaram de cargos ou funções dentro do prazo exigido pela legislação para concorrer nas Eleições 2026.

A maior parte das impugnações envolve candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal. Essas disputas concentram mais de 70% dos pedidos apresentados pelo Ministério Público.

Ranking de impugnações por estado

São Paulo lidera o ranking nacional, com 557 impugnações, o que representa mais da metade do total registrado no país. Em seguida aparecem Maranhão, com 55 casos, Minas Gerais, com 41, Paraíba, com 39, Distrito Federal, com 33, e Bahia, com 31.

No Pará, o Ministério Público Eleitoral contabilizou cinco impugnações até o momento.

Também houve contestações no Acre, com 22 casos, Goiás, com 20, Paraná, com 19, Amapá, com 17, Rio de Janeiro, com 15, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, com 13 cada, Roraima e Tocantins, com 12 cada, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, com 10 cada, Amazonas e Rio Grande do Norte, com nove cada, Piauí, com oito, Mato Grosso e Rondônia, com seis cada, Alagoas, com cinco, Ceará, com três, Santa Catarina, com dois, e Sergipe, com uma impugnação.

Casos notáveis de contestação

A disputa pela Presidência da República também entrou no levantamento. A Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal.

Segundo o Ministério Público, o político está inelegível até 2032 devido ao reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. O órgão também aponta que ele não comprovou a filiação ao partido pelo qual apresentou a candidatura.

Após o pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que suspendeu o acesso de Pablo Marçal a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita. A medida permanece válida até que a Justiça decida sobre a situação do registro.

O Ministério Público Eleitoral também apresentou pelo menos nove ações contra candidaturas de governadores e vice-governadores em seis estados e no Distrito Federal.

No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda. O MP sustenta que ele está inelegível até 2030 devido a seis condenações por improbidade administrativa.

No Rio de Janeiro, o Ministério Público também contestou a candidatura de Garotinho ao Governo do Estado. O pedido se baseia nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas também registraram impugnações contra candidatos a governador ou vice-governador.

Combate ao crime organizado nas eleições

O combate à influência de organizações criminosas nas eleições aparece entre as prioridades do Ministério Público Eleitoral em 2026.

Com base em decisões anteriores do TSE, o órgão pediu o impedimento de candidaturas de políticos apontados por envolvimento com o crime organizado. A Constituição Federal proíbe o uso de organizações paramilitares por partidos políticos.

Somente no Rio de Janeiro, o MP apresentou sete impugnações com base nessa jurisprudência. Outras duas foram registradas em São Paulo.

Na Bahia, o Ministério Público contestou a candidatura de Binho Galinha ao cargo de deputado estadual. De acordo com o órgão, provas reunidas em quatro ações penais indicam que o candidato ocupa posição de liderança e comando em uma organização criminosa.

Binho Galinha está preso e já recebeu condenação de 36 anos de prisão por crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.

Em junho, o Ministério Público Eleitoral recomendou que os partidos políticos criassem protocolos internos de integridade e fiscalização dos pré-candidatos. A medida busca impedir a infiltração de facções criminosas nas estruturas partidárias.

Impugnações por cota de gênero

Além dos registros individuais, o MP Eleitoral fiscaliza o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap).

O documento precisa ser apresentado por partidos, coligações e federações à Justiça Eleitoral. Ele comprova a regularidade das convenções e da escolha dos candidatos.

Se a Justiça negar o Drap por alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas vinculada ao documento pode ser considerada inválida. Nesse caso, os candidatos ficam impedidos de disputar a eleição.

Até o momento, o MP Eleitoral contestou 13 Draps em seis estados. Paraná registrou quatro casos. São Paulo e Bahia tiveram três cada. Distrito Federal, Acre e Minas Gerais tiveram um caso cada.

Os principais problemas envolvem o descumprimento da cota de gênero e irregularidades nas prestações de contas partidárias.

No Acre, por exemplo, a Justiça indeferiu, a pedido do Ministério Público, a chapa do Agir para deputado estadual. O partido não cumpriu o percentual mínimo de 30% de mulheres entre os registros de candidatura para o cargo.

No Distrito Federal, o MP contestou o Drap do Missão pelo mesmo motivo. Em Minas Gerais, o problema também apareceu na chapa inscrita pelo Democracia Cristã para a disputa de deputado federal.

Processo de impugnação eleitoral

Depois que os candidatos apresentam os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral confere os dados e publica as candidaturas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A partir dessa publicação, o Ministério Público Eleitoral tem cinco dias para contestar os registros que não atendam às exigências previstas na legislação.

Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações também podem apresentar impugnações à Justiça Eleitoral.

A decisão final sobre a manutenção ou não de uma candidatura cabe ao Poder Judiciário. A análise dos registros deve ser concluída até 14 de setembro, conforme o calendário eleitoral.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/08/2026/07:28:54

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