Motorista de ônibus que atropelou e matou idosa é liberado com cautelares durante audiência de custódia em Santarém

A Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista do ônibus coletivo envolvido no atropelamento que resultou na morte de uma idosa de 61 anos, na manhã desta quinta-feira (21), no cruzamento da Avenida Mendonça Furtado com a Barão do Rio Branco, em Santarém, no oeste do Pará.

O acidente foi registrado por câmeras de segurança e mostrou o momento em que a vítima atravessava na faixa de pedestres quando foi atingida pelo coletivo, ela teve parte do corpo esmagado.

Após ser identificado, o motorista foi apresentado na 16ª Seccional Urbana de Polícia Civil, onde realizou o teste do etilômetro, que teve resultado negativo para ingestão de álcool. O suspeito foi preso e passou por audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (22).

Na decisão, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva do condutor. A liberdade provisória foi concedida mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos e cumprimento de medidas cautelares.

Entre as determinações impostas ao motorista estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de frequentar bares, casas de jogos e estabelecimentos similares, além da proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

A decisão também determina recolhimento domiciliar noturno, após as 22h, e permanência em casa durante dias de folga, como sábados, domingos, feriados e férias.

Outra medida aplicada pela Justiça foi a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. O Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA) e a empresa onde ele trabalha deverão ser comunicados oficialmente sobre a decisão.

O alvará de soltura deverá ser expedido após a comprovação do pagamento da fiança, desde que o motorista não esteja preso por outro motivo. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

 

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 23/05/2026/08:25:29

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