Moraes limita atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs nesta sexta-feira (27) restrições para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, os chamados RIFs, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
- Esses relatórios detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas ou jurídicas.
Os critérios serão aplicados para a Justiça e também para as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), por exemplo.
Entre as exigências, estão:
- os dados só poderão ser requisitados se tiver uma investigação formalmente aberta, ou em um processo administrativo e judicial de natureza sancionadora; e
- o pedido tem que tratar especificamente do alvo da investigação.
Moraes decidiu que o Coaf só estabeleça relatórios com:
- identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável;
- pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração;
- impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).
‘Risco sistêmico’
Na decisão, Moraes afirma que há dados concretos de que há grave desvirtuamento da utilização dos relatórios, o que impacta diretamente direitos fundamentais e o regular funcionamento do sistema de Justiça.
Segundo o ministro, os relatórios “passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”.
Para Moraes, existe uma situação que evidencia risco sistêmico. “A ausência de balizas constitucionais claras e imediatamente aplicáveis tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos”.
O ministro ressaltou que a análise feita pelo Coaf não autoriza “acesso livre ou irrestrito a contas bancárias” e “não se presta a devassas genéricas”. “Não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios “sob encomenda”, avalia.
“O ponto central da controvérsia constitucional reside não na existência ou na validade abstrata da inteligência financeira, mas na forma como os RIFs vêm sendo requisitados, incorporados e utilizados em procedimentos estatais, muitas vezes sem investigação formal instaurada, sem finalidade sancionadora definida e sem controle jurisdicional efetivo”.
Vazamento
PF faz operação contra suposto vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e parentes
A PF prendeu um contador que é apontado como “um dos mandantes” da organização criminosa que obteve ilegalmente e vendeu dados sigilosos de autoridades brasileiras e seus familiares.
A quadrilha teria roubado dados da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 1.819 pessoas.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 28/03/2026/15:14:26
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