Mesmo usando água de poço artesiano, você poderá pagar a “tarifa de disponibilidade” no estado do Pará

Nos últimos meses, moradores de municípios do Pará começaram a questionar cobranças feitas pela Águas do Pará após a empresa assumir os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no estado.

Entre os relatos estão casos de consumidores que possuem poços artesianos próprios e afirmam não utilizar a rede pública para abastecer os imóveis.

Segundo as denúncias, eles passaram a receber cobranças mesmo sem consumir água da rede. Em alguns casos, os valores seriam calculados por estimativa, considerando um consumo que os usuários afirmam não realizar, já que mantêm poços instalados e custeados por conta própria.

O que pode ser cobrado?

Diante das ocorrências, a Agência de Regulação e Controle de Serviços do Estado do Pará (Arcon), veio a público esclarecer que ter um poço artesiano no imóvel não significa, necessariamente, ficar livre da cobrança relacionada aos serviços públicos de saneamento.

De acordo com a agência, não há recolhimento de uma tarifa pelo uso da água retirada de poço artesiano, mas pode haver a cobrança pela disponibilidade da rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário, quando a infraestrutura estiver disponível para o imóvel.

Chamada de “tarifa de disponibilidade”, ela funciona como uma cobrança mínima pela manutenção da estrutura pública de saneamento disponível para o imóvel, mesmo quando o consumidor não utiliza efetivamente a água da rede naquele mês.

Por isso, a Arcon orienta os consumidores a ficarem atentos à descrição dos itens que aparecem na conta e verificarem se a cobrança corresponde à estrutura de saneamento que efetivamente atende à unidade.

O que diz a lei?

Os critérios para o uso de poços tubulares consideram a questão sanitária, para garantir a saúde pública, e a sustentabilidade do recurso natural. De acordo com as leis federais nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), em áreas ainda não alcançadas pela tubulação da concessionária, a captação por poço tubular é reconhecida como solução individual admitida e deve seguir as normas de regulação.

A lei estabelece que todo imóvel deve ser conectado às redes públicas de abastecimento de água e esgoto disponíveis e está sujeito ao pagamento da tarifa de disponibilidade decorrentes da prestação desses serviços.

Trata-se de um valor mínimo cobrado para manter a infraestrutura pronta para uso no seu imóvel, mesmo quando não há consumo efetivo no mês.

Fonte: TAPAJOS NOTICIAS e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 27/08/2026/14:18:33

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