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MEI precisa declarar o Pix recebido? Entenda as regras para 2026 - Jornal Folha do Progresso

MEI precisa declarar o Pix recebido? Entenda as regras para 2026

Categoria: ECONOMIA, GERAL
escrito por Jornal Folha do Progresso | 30 de janeiro de 2026

O primeiro passo para manter a regularidade é separar as finanças da empresa (CNPJ) das pessoais (CPF). Os valores que entram na conta jurídica são considerados receita do negócio de forma automática. | Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O microempreendedor individual (MEI) tem obrigação de declarar todos os valores que entram na conta da empresa, inclusive por meio do Pix. A Receita Federal informa que cruza dados de forma automática e fiscaliza o faturamento declarado pelos empreendedores.

O Pix não sofre tributação direta, mas os bancos enviam informações sobre todas as movimentações financeiras ao Fisco. Qualquer quantia que represente receita da empresa entra no sistema de fiscalização e precisa constar na declaração anual do MEI.

A Receita Federal intensificou o cruzamento automático de dados em 2026.

O sistema compara os valores informados pelo empreendedor com as movimentações registradas pelas instituições financeiras. Qualquer inconsistência pode gerar notificações e multas.

Separação entre contas pessoal e empresarial

O primeiro passo para manter a regularidade é separar as finanças da empresa (CNPJ) das pessoais (CPF). Os valores que entram na conta jurídica são considerados receita do negócio de forma automática.

O problema maior surge quando clientes fazem pagamentos na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF, ele representa receita da atividade empresarial.

Esse valor também precisa ser somado ao faturamento total do MEI para evitar divergências na declaração.

Como fazer a declaração anual

Todo o faturamento bruto do ano anterior deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo de entrega vai até 31 de maio de cada ano.

Na declaração, o microempreendedor informa o total das receitas com vendas de produtos ou prestação de serviços. O documento inclui todas as formas de pagamento:

O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Caso o limite seja ultrapassado, o empreendedor deve procurar um contador para fazer o desenquadramento do regime.

A empresa sai do MEI e pode se tornar Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

A declaração do MEI não elimina a necessidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. O lucro do negócio, após o pagamento das despesas, se torna rendimento do empreendedor.

Uma parte desse lucro é isenta de imposto. O percentual varia conforme a atividade:

Se o valor restante, somado a outras rendas como salários ou aluguéis, ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal, a entrega da declaração como pessoa física se torna obrigatória.

O empreendedor precisa ficar atento aos dois tipos de declaração para manter a situação regular com o Fisco.

Fonte: Dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/01/2026/07:53:16

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