Justiça suspende ‘rock doido’ em área de mangue no Pará após ação do Ministério Público

A decisão foi emitida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça da cidade.

A ação tem como objetivo impedir a realização de eventos festivos com sonorização de média ou alta potência e iluminação artificial intensa em área de preservação permanente de manguezal onde está localizado o empreendimento.

Nas redes sociais, o estabelecimento Deck do Fred, confirmou o cancelamento do evento e lamentou a decisão. “Trabalhamos, planejamos, investimos e acreditamos até o último momento, mas, infelizmente, desta vez não será possível realizá-lo”, diz o posicionamento.

De acordo com os elementos apresentados pelo Ministério Público, o local fica em uma área frágil de mangue, onde o rio encontra o mar, e a estrutura foi construída em cima da água.

O MPPA também apontou que o empreendimento divulgava nas redes sociais que o evento teria aparelhagem sonora e que começaria às 23h.

Com a decisão, os responsáveis pelo espaço ficam impedidos de realizar, promover, permitir ou contratar o evento previsto para este sábado (15), além de outras programações semelhantes.

Foram proibidos, até nova deliberação judicial, shows, festas, festivais e apresentações musicais com amplificação sonora de média ou alta potência, estruturas de som automotivo, telões, painéis de LED ou iluminação direcionada para áreas de manguezal e rios e igarapés da área.

A decisão também determinou a retirada das publicações e anúncios referentes ao evento nas redes sociais, o que já foi feito.

“Todos os valores das pulseiras serão ressarcidos. Quem realizou a compra deve entrar em contato pelo número (91) 98470-1012 para solicitar o reembolso”, afirma o comunicado.

Segundo o MPPA, o restaurante pode continuar funcionando normalmente, desde que esteja com as licenças da prefeitura em dia e não use som alto.

Em caso de descumprimento da ordem de suspensão de eventos, foi fixada multa de R$ 100 mil por evento.

A decisão também determina a intimação do Município de São João de Pirabas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) para ciência da medida e adoção das providências de fiscalização cabíveis.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 17/08/2026/07:29:10

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