Justiça reverte justa causa de trabalhadora grávida baseada em provas de WhatsApp; entenda

O WhatsApp não pode ser usado pelo empregador como porta de entrada para conversas privadas de funcionários. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas mensagens obtidas no WhatsApp Web de uma supervisora grávida e reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela Nudua Comunicação Ltda., microempresa de Guarulhos (SP). A decisão foi divulgada no sábado (18 de julho).

A trabalhadora foi demitida em dezembro de 2020. A empresa afirmou que as conversas demonstravam repasse de senhas a ex-sócios, quebra de sigilo profissional e comentários ofensivos contra a nova proprietária. As mensagens, porém, foram acessadas sem autorização da supervisora e usadas como principal prova para justificar a punição máxima prevista na legislação trabalhista.

Causa mantida em 1ª e 2ª instâncias

Na primeira e na segunda instâncias, a justa causa havia sido mantida. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, entendeu que o conteúdo comprovava falta grave relacionada à quebra de confiança e ao dever de confidencialidade. A empregada recorreu ao TST e sustentou que a prova violava sua intimidade e o sigilo das comunicações.

Relator do recurso, o ministro Amaury Rodrigues afirmou que “não é dado ao empregador ler conversas privadas de seus empregados sem autorização para tanto”. Segundo ele, o fato de o aplicativo ter sido acessado pelo WhatsApp Web não retirava a proteção constitucional das mensagens nem autorizava a empresa a utilizar o conteúdo particular como prova.

Decisão declarou ilícitas as conversas e afastou justa causa

A decisão unânime declarou ilícitas as conversas e afastou a justa causa. Como a supervisora estava grávida quando foi dispensada, o TST reconheceu o direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade gestante e às verbas de uma rescisão sem justa causa. O caso reforça que empresas podem fiscalizar ferramentas corporativas, mas não invadir comunicações pessoais sem consentimento ou autorização judicial.

Caso julgado pelo TST reforça os limites da fiscalização empresarial e a proteção constitucional à intimidade e ao sigilo das comunicações pessoais, mantidas no WhatsApp.

Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/07/2026/16:32:20

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