Justiça nega liminar e autoriza ICMBio a retomada das ações de fiscalização e apreensão de bovinos na Flona Jamanxim

A Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pela entidade sindical representativa de produtores rurais em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, por meio da qual se pretende, em síntese, a suspensão de atos administrativos consistentes na apreensão de semoventes no interior da Floresta Nacional do Jamanxim, sob o argumento de violação ao devido processo legal, ausência de notificação prévia e inexistência de processo administrativo individualizado. Em momento anterior, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para suspender temporariamente tais medidas até ulterior análise. Nesta quarta-feira, 15 de abril a liminar foi negada. “A solução que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade consiste na revogação parcial da liminar anteriormente deferida, para permitir a retomada das ações de fiscalização e apreensão de semoventes, desde que observada, em cada caso, a instauração de procedimento administrativo individualizado, no qual constem, de forma clara, o termo de apreensão dos animais e os demais documentos correlatos, aptos a demonstrar a regularidade da atuação administrativa”- (Juiz Federal Felipe Gontijo Lopes da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA).
Decisão – Ante o exposto, revogo parcialmente a decisão anteriormente proferida, para autorizar a retomada das ações de fiscalização e apreensão de semoventes pelo ICMBio nas áreas abrangidas pela presente demanda, desde que, em cada caso, seja instaurado procedimento administrativo individualizado, com a devida formalização dos atos praticados, inclusive mediante lavratura de termo de apreensão e documentação pertinente.
Segundo o MMA, a retirada de gado do interior da Flona do Jamanxim, assim como de outras unidades de conservação federais, faz parte de um conjunto de iniciativas adotadas pelo Instituto no combate efetivo ao desmatamento. Esse tipo de ação é necessário para interromper a pecuária clandestina, desestimular o desmatamento ilegal, descapitalizar o infrator e propiciar a regeneração da floresta. “Esse gado ilegal é criado em ocupações igualmente irregulares, em muitos casos, fazendas já assim declaradas por Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, uma vez que não possuem título dominial legítimo que comprove a posse sobre bens públicos. Dessa forma, não há direito à indenização ou retenção por benfeitorias” (ICMBio). O mesmo processo legal faculta ao ICMBio promover a desmobilização dessas atividades e ocupações, inclusive com o apoio de força pública.
Na decisão cita o ICMBio para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca de sua capacidade e intenção de assumir a condição de fiel depositário dos animais apreendidos, esclarecendo as condições estruturais disponíveis para tanto.
Outra Decisão- Recentemente a 17ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu liminar em mandado de segurança para suspender notificação do ICMBio que determinava a retirada de gado de propriedade rural localizada na Floresta Nacional do Jamanxim, em Castelo de Sonhos e Novo Progresso/PA. A decisão, proferida em 8 de abril de 2026 no processo 0270136320264013400, reconheceu violação ao direito de defesa do produtor rural.
Flona Jamanxim- O caso revela um problema recorrente enfrentado por pecuaristas que possuem propriedades em áreas posteriormente transformadas em unidades de conservação. A propriedade em questão já estava ocupada quando da criação da Floresta Nacional do Jamanxim, situação comum em várias regiões da Amazônia Legal onde a sobreposição entre áreas produtivas e unidades de conservação gera conflitos jurídicos complexos.
O produtor rural havia sido notificado pelo ICMBio em março de 2026 para retirar todo o rebanho bovino da área no prazo de 30 dias. A notificação surpreendeu o pecuarista, uma vez que em julho de 2024 o próprio ICMBio havia certificado o cancelamento do Auto de Infração 003346B e desvinculado o produtor do embargo correspondente.
Esta situação da retirada de gado evidencia a insegurança jurídica que permeia as relações entre produtores rurais e órgãos ambientais. Quando uma autarquia cancela formalmente uma autuação e, menos de dois anos depois, expede nova notificação com o mesmo objetivo, cria-se um cenário de instabilidade que prejudica o planejamento da atividade pecuária e compromete investimentos de longo prazo.
Fonte e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14/04/2026/14:17:56
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