Justiça manda Virginia retirar propaganda irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova, no prazo de 48 horas, publicações de divulgação de apostas esportivas consideradas irregulares. A decisão também proíbe novas propagandas que associem as chamadas bets à obtenção de lucro fixo, renda extra, investimento ou qualquer promessa de ganho fácil.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em atendimento a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Além da influenciadora, a plataforma de apostas Blaze, parceira nas campanhas publicitárias, também foi incluída na decisão judicial e deverá cumprir as determinações estabelecidas.
Ao fundamentar a medida, o magistrado destacou que a legislação que regulamenta o funcionamento das plataformas de apostas eletrônicas proíbe qualquer publicidade que induza o consumidor a acreditar que as bets representam uma forma segura de obter renda ou enriquecimento. Segundo ele, a retirada do conteúdo deve se limitar às publicações que desrespeitam essas regras, sem impedir a veiculação de publicidade realizada dentro dos parâmetros legais.
O desembargador ressaltou ainda que não há justificativa para determinar a exclusão de todo o conteúdo relacionado às apostas, uma vez que a atividade publicitária não é proibida quando observa os limites previstos na legislação.
A decisão ocorre no âmbito de uma ação civil pública protocolada neste mês pelo MPDFT contra Virginia Fonseca e a Blaze. Na ação, o órgão pede que ambos sejam condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, sob a alegação de divulgação abusiva da plataforma de apostas.
Inicialmente, o pedido para impedir a influenciadora de continuar realizando publicidade considerada irregular havia sido negado pela primeira instância da Justiça. Diante da decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu parcialmente a liminar.
Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 23/07/2026/09:21:16
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