Justiça manda União, Pará e prefeitura recuperarem Fordlândia e impõe multas por abandono do patrimônio histórico

A Justiça Federal determinou que a União, o Iphan, o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro adotem medidas imediatas para recuperar e preservar o conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico de Fordlândia, distrito histórico construído pelo empresário Henry Ford no coração da Amazônia paraense. A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece o estado avançado de degradação do patrimônio, considerado um dos marcos históricos mais emblemáticos da presença industrial na região amazônica.
Pela decisão, os quatro entes públicos terão responsabilidade solidária na execução das ações de conservação, o que significa que todos deverão atuar conjuntamente para impedir o agravamento da deterioração das estruturas históricas do distrito, localizado no município de Aveiro, no sudoeste do Pará.
Construída em 1927 pelo empresário norte-americano Henry Ford, Fordlândia nasceu como uma ambiciosa tentativa de produção de borracha para abastecer a indústria automobilística dos Estados Unidos e quebrar o monopólio inglês sobre o produto. Após o fracasso do empreendimento, em 1945, as terras e edificações passaram para o governo brasileiro. Desde então, o complexo passou décadas convivendo com abandono, deterioração e ausência de políticas efetivas de preservação.
Na sentença, a Justiça destacou que, embora a União seja proprietária primária do patrimônio, a Constituição Federal estabelece que a proteção de bens históricos e culturais é dever compartilhado entre União, estados e municípios. O juiz também apontou omissão prolongada dos órgãos públicos, inclusive após um acordo de preservação firmado em 2010 entre o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro, que não resultou em ações concretas de conservação.
Entre as determinações impostas pela Justiça está a apresentação, em até 90 dias, de um diagnóstico atualizado sobre o estado de conservação de diversos imóveis históricos de Fordlândia. O levantamento deverá abranger estruturas emblemáticas como o antigo hospital, já em ruínas, os galpões industriais, o Armazém do Porto, as casas da Vila Americana, o convento, a escola Henry Ford, o Cine Patinha, que sofreu colapso recente da cobertura, e as antigas vilas operárias.
Em até 180 dias, os órgãos deverão elaborar um Plano de Recuperação e Conservação detalhando ações para cada imóvel, cronograma físico-financeiro, divisão de responsabilidades, fontes de recursos e medidas emergenciais para estruturas com risco de desabamento. Após aprovação judicial, as obras deverão começar em até 30 dias.
A decisão também obriga a Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA) a concluir, em 120 dias, a regularização fundiária dos imóveis remanescentes da chamada “Base Física de Fordlândia”, questão usada ao longo dos anos como justificativa para a ausência de intervenções públicas.
A Justiça ainda determinou que moradores da comunidade e a Defensoria Pública da União participem das discussões sobre preservação e regularização das áreas habitadas no distrito.
Caso os prazos não sejam cumpridos, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil para a União e o Iphan, além de R$ 5 mil por dia para o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro.
Durante o processo, o MPF também pediu que o Iphan concluísse o tombamento federal de Fordlândia, procedimento iniciado ainda em 1990. Porém, em maio de 2024, o Conselho Consultivo do Iphan decidiu negar o tombamento da área. Mesmo assim, a Justiça entendeu que a obrigação de preservar o patrimônio histórico independe da formalização do tombamento.
A sentença ressalta que laudos periciais, audiências públicas e inspeções judiciais comprovaram o valor histórico, arquitetônico e cultural de Fordlândia, considerada um patrimônio de relevância nacional e internacional. Segundo a decisão, a Constituição garante proteção a bens dessa natureza independentemente do instrumento jurídico utilizado.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 02/06/2026/15:33:29
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