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Justiça manda redes sociais apagarem nomes e fotos de adolescentes envolvidos no caso Orelha - Jornal Folha do Progresso

Justiça manda redes sociais apagarem nomes e fotos de adolescentes envolvidos no caso Orelha

Categoria: BRASIL, GERAL
escrito por Chellsen Carneiro | 29 de janeiro de 2026

Cão comunitário Orelha, de cerca de 10 anos, era um dos mascotes da Praia Brava, em Florianópolis, e vivia sob os cuidados espontâneos da comunidade. |Reprodução/Redes sociais

Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas e redes sociais adotem medidas para coibir a disseminação de conteúdos que expõem e identificam adolescentes supostamente envolvidos no caso da morte do cão Orelha, na Praia Brava, na capital de Santa Catarina.

O caso ainda está em fase de investigação pela Polícia Civil.

A decisão liminar estabelece que a empresa Meta, dona de marcas como Instagram e Facebook, e a Bytedance, do Tik Tok, terão de excluir postagens e comentários que identifiquem os jovens, além de impedir a republicação desses conteúdos. O WhatsApp, da Meta, também é citado.

O juiz afirma que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema (…)”.

A decisão também argumenta que a retirada de divulgação de conteúdos que identifiquem os jovens atende à proteção a adolescentes prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a decisão, as empresas têm prazo de 24 horas para excluir as postagens e comentários de contas listadas no processo, com elementos que permitam a identificação dos adolescentes, seja pelo nome, apelido, parentesco, residência ou fotos e vídeos. O descumprimento prevê multa diária, em valor não divulgado até o momento.

Além disso, as empresas deverão adotar técnicas para impedir a republicação de conteúdos identificando os jovens, bloqueando uploads de arquivos idênticos.

A decisão também determina que o WhatsApp adote medidas para impedir o compartilhamento de materiais que permitam a identificação dos adolescentes.

A decisão da Justiça mira posts e outros conteúdos amplamente compartilhados, inclusive por perfis de figuras públicas e influenciadores. Atualmente, a investigação ainda está em andamento e não há acusação formal contra nenhum envolvido.

Entenda o caso

O cachorro, também conhecido como Preto, vivia há mais de 10 anos na região, segundo a comunidade, e era cuidado por pessoas que moravam nos arredores, além de pescadores. Após a agressão, o cão foi encontrado com vários ferimentos em uma área de mata da Praia Brava e levado ao veterinário por moradores. Não foi possível salvá-lo e ele foi submetido à eutanásia.

Uma das moradoras da Praia Brava fez uma postagem em uma rede social afirmando que o ato chegou a ser filmado por um vigia do local que, ao divulgar as imagens, teria sido ameaçado por parentes dos suspeitos.

O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”. Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”

Fonte: NSC e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/01/2026/17:56:57

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https://news.folhadoprogresso.com.br/justica-manda-redes-sociais-apagarem-nomes-e-fotos-de-adolescentes-envolvidos-no-caso-orelha/