Justiça Federal determina que União restabeleça acesso ao Porto de Santarém em até 48 horas

A decisão é do juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst e atende parcialmente a um pedido feito pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica em ação movida contra a União.

Entenda o caso

Na ação, a associação sustenta que, desde 22 de janeiro de 2026, manifestações promovidas por grupos indígenas e movimentos sociais resultaram na ocupação e obstrução das vias de acesso ao complexo portuário. Segundo a entidade, os bloqueios estariam comprometendo a circulação de pessoas, veículos e cargas, com impacto direto no escoamento de grãos, distribuição de combustíveis e abastecimento regional.

A autora alegou ainda omissão do poder público diante das interdições e pediu tutela de urgência para que fossem adotadas providências imediatas.

 

Decisão parcial

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da situação e destacou que a segurança pública é dever do Estado, assim como a garantia da livre locomoção e da livre iniciativa. Para o juiz, a paralisação prolongada de infraestrutura portuária federal pode gerar risco concreto de desabastecimento de combustíveis e insumos essenciais, além de afetar serviços de saúde, geração de energia, transporte e aeroportos da região.

Com isso, foi determinada a adoção de medidas “concretas, coordenadas e suficientes” para assegurar a circulação e a continuidade das atividades essenciais no porto e em seus acessos operacionais.

A União também deverá informar, no mesmo prazo de 48 horas:

  • qual órgão será responsável pela execução das medidas em campo;
  • a autoridade encarregada do cumprimento da decisão;
  • e apresentar plano operacional mínimo com as providências já adotadas e as que ainda serão implementadas.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Pedido contra manifestantes é negado

O juiz, no entanto, negou o pedido para impor diretamente aos manifestantes a obrigação de manter distância mínima de cinco quilômetros da área portuária e de se abster de qualquer ato de obstrução, sob pena de multa e crime de desobediência.

Segundo a decisão, os manifestantes não integram a ação judicial e não foram individualizados no processo, o que impede a imposição de obrigações diretas a terceiros que não figuram como parte na demanda.

O magistrado ressaltou que a medida deferida não suprime o direito de manifestação, mas impõe à União o dever constitucional de agir para preservar a ordem pública e garantir o funcionamento regular de infraestrutura considerada essencial para a coletividade. O g1 solicitou nota de posicionamento dos manifestantes e aguarda resposta.

A União será intimada para se manifestar no prazo legal.

Acesso aos terminais do Porto de Santarém

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) encaminhou ofícios nesta sexta-feira (13) ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), Companhia Docas do Pará (CDP), Ministério de Minas e Energia (MME), às agências reguladoras ANP e ANAC e ao Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), com cópia à Casa Civil, solicitando a adoção de medidas para reduzir riscos operacionais e de acidentes e normalizar o acesso rodoviário aos terminais de combustíveis do Porto de Santarém (PA).

O IBP acompanha com atenção o bloqueio ao acesso ao porto, que impede a entrada e saída de caminhões-tanque e afeta bases de distribuição responsáveis por abastecer cerca de 50% da demanda de gasolina e diesel e 100% do combustível de aviação da região. Mantém-se, também, em contato permanente com as autoridades competentes de diferentes esferas, atuando, por meio de seus associados, na garantia do abastecimento.

Importante alertar que a manutenção do bloqueio por período prolongado pode resultar no encarecimento dos preços dos combustíveis nos postos e para clientes diretos, além de comprometer o fornecimento de querosene de aviação e de combustíveis rodoviários, com risco concreto de desabastecimento na região.

O Instituto e suas associadas esperam que solução de curto prazo seja tomada para que as distribuidoras locais possam restabelecer suas operações de forma gradativa, a fim de regularizar o fornecimento de combustíveis à região afetada.

NOTA A IMPRENSA

A Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (AMPORT) informa que, frente aos atuais bloqueios e interdições nas áreas de acesso ao Porto Organizado de Santarém/PA, a Justiça Federal concedeu decisão imediata determinando que a União Federal adote, em até 48 horas, medidas concretas para restabelecer a normalidade do acesso e da circulação no Porto.

A decisão reconhece o caráter essencial da infraestrutura portuária para o abastecimento regional, a logística de combustíveis e o funcionamento de serviços públicos, bem como o risco de danos coletivos decorrentes da paralisação prolongada.

A AMPORT destaca que a medida judicial não restringe o direito de manifestação, mas reafirma o dever do Estado de garantir a ordem pública, a livre circulação e a continuidade de atividades essenciais. A associação acompanhará o cumprimento da decisão.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/02/2026/09:35:49

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