Justiça Federal decide: Adriana Falconeri é candidata à presidência do CREA/PA

As eleições do Conselho onde Adriana concorre à presidência será no dia 3 de julho | (Divulgação)
A presidente licenciada do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA), Adriana Falconeri, obteve decisão favorável da Justiça Federal que assegura sua participação nas eleições do Conselho, marcadas para o próximo dia 3 de julho. O pleito será realizado de forma totalmente on-line, permitindo que profissionais registrados exerçam seu direito ao voto pela internet.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deferiu o pedido apresentado pela candidata e reconheceu seu direito de concorrer ao cargo de presidente da instituição.
Para o magistrado, decisão em sentido contrário imporia a exclusão indevida da candidata do processo eleitoral, cerceando seu direito político-profissional de participar da campanha em igualdade de condições, configurando dano irreparável.
Com a decisão, a presidente licenciada permanece apta a disputar as eleições do CREA-PA, que definirão a direção da entidade para os próximos anos.
A votação ocorrerá no dia 3 de julho, exclusivamente pela internet, permitindo a participação dos profissionais registrados em todo o estado do Pará.
Entenda a decisão judicial
O Juiz Federal responsável pelo caso concedeu uma decisão que restabelece a candidatura de Adriana Falconeri Rebelo Boy à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA) para o triênio 2027-2029.
Anteriormente, a 5ª Vara Federal do Pará havia suspendido o registro da candidata por entender que ela tentava exercer um terceiro mandato consecutivo, o que seria proibido pela legislação. No recurso apresentado, Adriana argumentou que, após a decisão da Justiça, a Comissão Eleitoral Federal do Confea analisou o caso e manteve válida sua candidatura.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a decisão do órgão federal substituiu a deliberação da comissão regional que havia sido questionada na ação original. Assim, a liminar concedida pela Justiça Federal em Belém perdeu fundamento, já que o ato administrativo em vigor passou a ser o da instância superior do sistema Confea.
A decisão também destacou que o próprio autor da ação recorreu simultaneamente às esferas administrativa e judicial e que, após a manifestação da Comissão Eleitoral Federal, não houve atualização do processo para incluir o novo ato questionado.
Com a eleição marcada para 3 de julho de 2026, o juiz avaliou que a manutenção da suspensão poderia causar prejuízo irreparável, ao impedir a participação da candidata na disputa e na campanha em igualdade de condições com os demais concorrentes.
Dessa forma, foi concedida uma liminar suspendendo os efeitos da decisão da 5ª Vara Federal do Pará e restabelecendo, provisoriamente, a candidatura de Adriana Falconeri Rebelo Boy, até o julgamento definitivo do recurso. O processo seguirá com manifestação da parte contrária e parecer do Ministério Público Federal.
Fonte: Divulgação e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 19/06/2026/15:02:06
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com