Justiça determina que empresa de navegação de Santarém adote medidas para garantir segurança de passageiros após ação do MPPA

A decisão foi proferida na quarta-feira (16) pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pela 12ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém.

Entre as determinações, a empresa deverá se abster de transportar passageiros em embarcações que apresentem avarias, defeitos ou qualquer irregularidade que comprometa a segurança da navegação, dos passageiros ou da tripulação. Também está proibida de adotar soluções improvisadas para armazenamento, transporte ou abastecimento de combustível que contrariem as normas da Autoridade Marítima.

A Justiça determinou ainda que, no prazo de 15 dias, a empresa apresente documentação atualizada que comprove a regularidade das embarcações utilizadas em suas operações, incluindo certificados de segurança e navegabilidade emitidos pelos órgãos competentes.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Entenda o caso

A ação tem como base um inquérito civil instaurado pelo MPPA para apurar um episódio ocorrido em 2022 com a embarcação Anna Karoline V, durante viagem entre Santarém e Manaus.

Segundo o Ministério Público, a embarcação continuou a viagem mesmo após apresentar avaria no tanque de combustível. Conforme a investigação, houve improvisação no abastecimento com a transferência de óleo diesel para recipientes plásticos, situação que expôs passageiros e tripulação ao risco de explosão. A irregularidade foi constatada pela Marinha do Brasil, que impediu o prosseguimento da viagem nas proximidades de Parintins (AM).

De acordo com o MPPA, cerca de 90 passageiros permaneceram por mais de 14 horas aguardando uma solução, em condições consideradas precárias de alimentação, higiene, descanso e segurança. Entre eles estavam crianças, idosos e uma pessoa com deficiência. Posteriormente, outra embarcação deu continuidade ao trajeto, mas também apresentou problemas mecânicos, provocando novo atraso.

Histórico de ocorrências

Durante a investigação, o Ministério Público informou que tentou solucionar o caso por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo com a empresa.

O órgão também afirma ter identificado outras ocorrências envolvendo embarcações da Erlonav, o que, segundo o MPPA, demonstra um histórico de problemas relacionados à segurança da navegação e à prestação do serviço.

Na ação, o Ministério Público cita episódios como o naufrágio da embarcação Anna Karoline III, que deixou 42 mortos, além de relatos de superlotação, falhas mecânicas, princípio de incêndio, atrasos e falta de assistência aos passageiros em outras viagens.

Pedidos do MPPA

Além da confirmação da liminar, o Ministério Público pede que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 72.822,00, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O órgão também solicita que a Erlonav seja obrigada a manter a prestação do serviço de transporte aquaviário em conformidade com as normas de segurança, higiene, conforto e qualidade, adotando medidas para eliminar as irregularidades apontadas na ação.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/07/2026/07:26:09

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