Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente em Copacabana

A sentença manteve a prisão preventiva dos réus e determinou que eles paguem, juntos, uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima.

Foram condenados:

  • Bruno Felipe dos Santos Allegretti;
  • João Gabriel Xavier Bertho;
  • Mattheus Verissimo Zoel Martins;
  • e Vitor Hugo Oliveira Simonin.

Os quatro negaram o estupro durante o processo. Eles admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas alegaram que os atos foram consentidos.

Na sentença, o juiz João Zacharias de Sá considerou que os relatos da vítima eram coerentes e estavam amparados por outros elementos de prova, incluindo exames que identificaram lesões físicas.

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“Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima”, escreveu o juiz.

Agressões

O crime aconteceu em 31 de janeiro, dentro de um apartamento em Copacabana. Segundo o relato da adolescente à Justiça, ela foi ao imóvel a convite de um adolescente com quem já havia ficado e concordou em manter relações sexuais com ele.

Ainda segundo a vítima, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la. Ela relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e contenção física, além de ter sido impedida de deixar o local.

A sentença descreve que a adolescente manifestou repetidamente que não queria manter relações com os demais homens e pediu que eles parassem.

“A vítima, como demonstrado, dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem, implorava para descansar porque não conseguia respirar, tentava se afastar e era contida, anunciava que iria embora e era impedida de sair”, descreveu o juiz.

Exames realizados no Instituto Médico-Legal (IML) confirmaram lesões na vítima. Para o juiz, os elementos reunidos durante o processo sustentaram a acusação.

Juiz rejeitou argumento de relação consensual

As defesas alegaram que a relação sexual havia sido consentida e levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por medo de ter sido filmada durante um encontro sexual coletivo.

O juiz rejeitou essa versão e afirmou que não havia elementos que sustentassem a hipótese de que a denúncia tivesse sido motivada pelo receio de divulgação de uma gravação.

“Ao contrário do sustentado pelas defesas, a vítima não suscitou qualquer receio de gravação dos atos sexuais praticados posteriormente de forma coletiva pelos acusados, sendo, portanto, manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fatos por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu.”

A sentença também destacou que as vítimas de violência sexual não apresentam necessariamente uma reação única ou previsível diante da agressão.

“Não há reação padrão diante de uma violência sexual, não sendo raros os casos em que a vítima, apesar de internamente desesperada, busca demonstrar uma aparência de tranquilidade para fugir de seu algoz, evitar um mal maior, ou mesmo ficar paralisada.”

Ao fundamentar a condenação, o magistrado afirmou ainda que a recusa da vítima deve ser respeitada, independentemente do que tenha ocorrido antes.

“Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes.”

Adolescente teve internação determinada

Além dos quatro adultos condenados, um adolescente envolvido no caso foi submetido à Justiça da Infância e da Juventude. Em abril, a Justiça determinou sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

O caso foi investigado após a adolescente relatar que havia sido violentada no apartamento. Segundo as informações reunidas durante a apuração, os quatro réus teriam agido em conjunto para forçar a vítima a praticar atos sexuais contra a vontade dela.

Os quatro condenados já estavam presos preventivamente. A sentença manteve a prisão e estabeleceu a indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos, a ser paga solidariamente pelos réus.

Matheus Veríssimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin também foram alvo de outras acusações de estupro que chegaram à polícia depois que o caso de Copacabana veio à tona.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14/10/2026/07:13:53

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