Justiça condena empresa por exigir contato de funcionária durante licença médica; entenda a decisão

Uma empresa de apoio à educação foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais após acionar uma trabalhadora durante licença médica. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão ao concluir que a instituição extrapolou o poder diretivo e desrespeitou o período de afastamento recomendado por questões de saúde.
A empregada exercia função de coordenação e afirmou que, mesmo afastada, era procurada para orientar uma profissional recém-contratada. Segundo ela, as demandas ocorreram durante a licença médica e eram justificadas pela necessidade de evitar prejuízos ao atendimento dos alunos.
Condenação fixada em R$ 3 mil
O processo foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, que acolheu parcialmente os pedidos e fixou a indenização em R$ 3 mil. A empresa recorreu para tentar excluir a condenação, enquanto a trabalhadora pediu o aumento do valor estabelecido.
Relator do recurso, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho reconheceu que a autora conseguiu comprovar parte das acusações. Mensagens juntadas ao processo mostraram que ela foi acionada pela empregadora em 11 de maio de 2023, quando estava afastada por orientação médica.
Sempre acionada nas licenças médicas
TRT-MG manteve indenização de R$ 3 mil à trabalhadora acionada pela empresa enquanto estava afastada por recomendação médica. Mensagens do processo mostraram que a coordenadora foi procurada pela empregadora durante a licença médica, em 11 de maio de 2023.
A prova testemunhal também indicou que a coordenadora era frequentemente procurada durante o período de licença para orientar, de forma remota, a nova funcionária. Conforme os relatos, sem o auxílio da profissional afastada, o atendimento aos alunos poderia ficar comprometido.
Para o relator, a empresa deveria ter solicitado apoio a outros empregados que exerciam a mesma função em unidades diferentes, em vez de recorrer à trabalhadora afastada. Ele considerou abusiva a conduta por expor a saúde física e mental da empregada a riscos e desrespeitar as normas de saúde e segurança do trabalho.
A Quarta Turma manteve o valor de R$ 3 mil ao considerar que a quantia atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O colegiado entendeu que a indenização é suficiente para compensar o dano e cumprir a função pedagógica, com o objetivo de evitar a repetição da conduta.
Ambiente corporativo insalubre
A trabalhadora também alegou que o ambiente corporativo apresentava ventilação inadequada e não dispunha de local apropriado para realização de lanches e higienização dos utensílios. As acusações, porém, foram rejeitadas por falta de provas.
Os desembargadores negaram os recursos apresentados pelas duas partes e acompanharam o voto do relator. A autora e a empresa, portanto, não conseguiram alterar a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete.
Houve tentativa de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista por entender que os requisitos legais não foram preenchidos. Atualmente, o processo está em fase de execução.
Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/08/2026/15:47:19
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