Justiça bloqueia R$ 2 milhões do Estado do Pará para garantir funcionamento de abrigo de crianças

A 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém determinou o bloqueio imediato de R$ 2.017.368,20 das contas do Estado do Pará. A medida, tomada em decisão publicada na terça-feira (20), tem como objetivo garantir atendimento de cerca de 35 a 37 crianças, adolescentes e jovens com deficiência neurológica grave acolhidos no Abrigo Especial Calabriano, no bairro do Telégrafo, em Belém.
A decisão atende a um pedido em uma ação sigilosa do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca) da Defensoria Pública do Pará (DPE). A ação sigilosa tramita desde o fim de 2025.
O abrigo, gerido pelo Instituto Francisco Perez, vinha relatando dificuldade financeira para pagar funcionários, comprar medicamentos, alimentos e até quitar contas básicas de água e energia elétrica devido à falta de repasses do governo estadual.
Em nota, a Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) informou que ainda não foi notificada.
O g1 também solicitou posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mas ainda não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem.
Atrasos e risco de desassistência
Segundo o processo, o Estado do Pará já havia sido obrigado, em dezembro de 2025, a regularizar os repasses financeiros e apresentar um plano de custeio detalhado para a instituição. No entanto, ao longo de quase dez meses, as obrigações foram descumpridas ou realizadas de forma parcial e tardia.
Em audiência realizada no início de outubro de 2026, ficou constatado que o convênio anterior havia expirado em junho e que o novo termo de fomento ainda estava em tramitação burocrática, deixando o abrigo sem qualquer previsão de verba.
Diante do cenário crítico, o Estado do Pará solicitou à Justiça a prorrogação do prazo por mais cinco dias úteis para tentar regularizar a situação. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Rubilene Silva Rosario.
“A concessão de prazos, no caso, prolongaria a situação de risco a que estão expostos os acolhidos, em afronta à prioridade absoluta e à proteção integral e prioritária”, entendeu a magistrada.
Bloqueio e as punições
O bloqueio dos valores será realizado diretamente nas contas da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).
A decisão judicial estabelece as seguintes determinações imediatas ao Governo do Pará:
- Prazo de 10 horas: A partir da intimação, o Estado deve comprovar a regularização dos repasses atrasados, apresentar o plano de custeio com cronograma atualizado e provar o fornecimento ininterrupto de medicamentos e insumos essenciais aos acolhidos.
- Multa Diária: Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada provisoriamente ao teto de R$ 1 milhão. Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Municipal dos
- Direitos da Criança e do Adolescente.
- Destinação dos recursos: O valor bloqueado de R$ 2 milhões (equivalente a uma parcela bimestral) será transferido para uma conta judicial e liberado exclusivamente para o Instituto Francisco Perez pagar despesas com pessoal, remédios, alimentação e água/
- luz. A entidade terá 30 dias para prestar contas da utilização da verba.
Fonte:G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 23/10/2026/15:31:35
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