Justiça autoriza criança com síndrome de Down a criar conteúdo digital e impõe limite à monetização; entenda

Proteção integral à criança e incentivo à inclusão orientaram decisão da Vara da Infância e Juventude e Anexos de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que autorizou uma criança com síndrome de Down a participar de conteúdos digitais educativos, familiares, institucionais e publicitários. A sentença também permitiu a continuidade de parcerias e a monetização das publicações, mas estabeleceu limites para resguardar dignidade, privacidade, desenvolvimento e patrimônio.
Os representantes legais procuraram a Justiça para obter autorização para a continuidade da atividade digital remunerada. Ao analisar os documentos, a magistrada verificou que as gravações são acompanhadas diretamente pelos pais e não prejudicam a frequência escolar, os tratamentos terapêuticos nem as atividades recreativas adequadas à idade.
A juíza considerou ainda que as publicações têm caráter informativo e inclusivo, ao ampliar a conscientização sobre a síndrome de Down, estimular a inclusão social e combater o capacitismo. Segundo a decisão, não foram encontrados indícios de exploração abusiva da imagem ou de comprometimento dos direitos fundamentais da criança.
Limites para gravações e uso de imagem
A autorização limita as gravações a uma hora por dia e cinco horas por semana. A produção não poderá interferir nas rotinas escolar, terapêutica e familiar, nem reduzir os períodos destinados ao lazer e ao descanso. A sentença também proíbe conteúdos que exponham a criança a riscos ou violem sua privacidade, inclusive mediante o uso de inteligência artificial para modificar sua imagem.
A proteção financeira também foi prevista. Pelo menos 60% dos valores recebidos pelo uso da imagem deverão ser depositados em conta bancária ou aplicação financeira vinculada exclusivamente à criança. A medida busca assegurar que a maior parte dos rendimentos seja preservada e utilizada em benefício direto dela.
Fundamentação legal e validade da decisão
A magistrada fundamentou a decisão na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas voltadas à proteção de menores no ambiente digital. A atividade autorizada foi considerada compatível com a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a inclusão da pessoa com deficiência e o melhor interesse da criança.
A autorização terá validade de 12 meses e poderá ser renovada ou revista pela Justiça. Também poderá ser revogada caso as condições estabelecidas sejam descumpridas. Como o processo tramita em segredo de Justiça, os nomes da criança e dos familiares não foram divulgados.
Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 27/07/2026/14:25:32
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