Justiça atende MPF e DPU e obriga Pará a selecionar alunos da rede pública para o Colégio Militar
A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que o estado do Pará publique o edital e conclua, até 10 de dezembro, o processo seletivo para as vagas do Colégio Militar de Belém (CMBel) destinadas à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no ano letivo de 2027. A seleção será aberta exclusivamente a estudantes da rede pública estadual de ensino.
A sentença, assinada na segunda-feira (2), também obriga a União, por meio do comando do Colégio Militar, a informar à Seduc quantas vagas estão reservadas para 2027, discriminadas por ano e série, e qual será o calendário de matrícula. O prazo é de cinco dias a partir da intimação pessoal, e o cumprimento deve ser comprovado no processo.
Em caso de descumprimento, estado e União estão sujeitos, cada um, a multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. As multas são independentes e incidem conforme a obrigação que cada ente deixar de cumprir.
Acordo homologado
A decisão homologou o acordo construído na audiência de conciliação de 30 de setembro e encerrou o processo, decidindo a questão de forma definitiva. O estado do Pará aderiu à proposta e apresentou o planejamento da seleção.
A União chegou a propor que alunos que atualmente cursam o ensino fundamental pudessem cursar também o ensino médio no colégio, mas informou que aceitaria os termos originais, caso essa mudança fosse recusada. Como a DPU rejeitou a contraproposta, o juiz federal considerou formado o consenso entre as partes.
Pelo acordo, a Seduc fará processo seletivo para as vagas da parceria em 2027 e nos anos seguintes, sempre restrito a alunos da rede pública estadual. O estado também deverá apresentar o cronograma e a documentação da seleção de 2027.
Segundo a sentença, a indicação de alunos pela Seduc não autoriza a livre escolha de beneficiários, desvinculada da finalidade da parceria e de critérios objetivos de seleção.
Alunos de escolas particulares
O acordo homologado prevê que o Colégio Militar desligará os alunos encaminhados pelo estado entre 2022 e 2026 que não vieram do sistema público de ensino. Para proteger esses estudantes, foi assegurada a conclusão da etapa em curso.
Quem está no ensino fundamental poderá terminá-lo, mas não seguirá para o ensino médio com base na indicação irregular. Quem já cursa o ensino médio poderá concluí-lo.
Ao rejeitar a contraproposta da União, o magistrado destacou que documentos apresentados pelo MPF, incluindo uma relação fornecida pelo próprio CMBel, comprovam o encaminhamento de estudantes de escolas particulares para vagas da parceria. Para o juiz, isso representa “frontal descumprimento” do objeto do acordo de cooperação.
A sentença também considera que estender a permanência até o fim do ensino médio prolongaria, por vários anos, os efeitos do ingresso irregular. As vagas continuariam indisponíveis para os estudantes da rede pública, que deveriam ser seus destinatários.
Conferência da origem
Para garantir que o acordo seja cumprido, a Justiça determinou que a União, por meio do CMBel:
- informe à Seduc, a tempo e todos os anos, quantas vagas serão oferecidas na parceria e os dados necessários para a seleção e o encaminhamento dos aprovados;
- deixe de matricular, com base nos acordos de cooperação, alunos vindos de escolas particulares, exigindo o histórico escolar como comprovação de que o estudante vem da rede pública estadual.
O juiz ressaltou que a seleção estadual depende de o colégio informar antes o número de vagas e o calendário de matrícula. Segundo a sentença, não é possível cobrar a conclusão do processo seletivo e, ao mesmo tempo, deixar de fornecer os dados indispensáveis à sua organização.
A decisão também afirma que a responsabilidade da Seduc por selecionar e encaminhar os candidatos não dispensa o CMBel de fiscalizar as condições da parceria no momento da matrícula. O próprio acordo de cooperação atribui ao colégio o controle e a fiscalização da execução do ajuste.
Critérios objetivos e ampla divulgação
A seleção poderá usar os critérios propostos pelo próprio estado: rendimento escolar, frequência e perfil socioeconômico. A condição é que eles estejam definidos no edital de forma objetiva e transparente, com ampla publicidade e igualdade de condições entre os candidatos.
Ao determinar que as medidas sejam cumpridas imediatamente, mesmo antes do fim do prazo para recursos, o juiz considerou que os pedidos têm base sólida, comprovada pelos documentos e pelo consenso entre as partes. Também apontou o risco de prejuízo causado pela proximidade do calendário de matrículas de 2027: sem vagas definidas e seleção concluída a tempo, os alunos da rede pública poderiam ficar novamente sem acesso.
Seleção prevista desde 2017
Desde 2017, acordos de cooperação entre a União, por meio do Exército, e o estado do Pará reservam vagas no CMBel para alunos encaminhados pela Seduc. O plano de trabalho do primeiro acordo previa a escolha pelo desempenho no Sistema Paraense de Avaliação Educacional (SisPAE), avaliação aplicada a estudantes da rede pública estadual.
A seleção, no entanto, nunca foi realizada. A própria Seduc admitiu que os alunos não foram encaminhados de forma regular, e a comissão responsável pelo tema só foi criada em fevereiro de 2026.
Na última quarta-feira (28), diante da ausência de edital e de vagas definidas, MPF e DPU pediram à Justiça uma decisão urgente. Estado e União atribuíam um ao outro a responsabilidade pelo atraso. Na ocasião, a defensora pública federal Michelle Leite de Souza Santos Brandão alertou que cada dia de atraso aumentava o risco de as vagas de 2027 serem novamente preenchidas por listas sem seleção, em prejuízo de crianças e adolescentes da rede pública.
A procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante também alertou para o risco de prejuízo aos estudantes e lembrou que os colégios militares são instituições públicas, mantidas pelo poder público por meio do Ministério da Defesa e do Exército.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 04/11/2026/07:32:10
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