Justiça arquiva inquérito de acidente com três mortes na PA-457; laudos apontam erro de motociclista

A decisão, assinada pela juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, acolheu manifestação do Ministério Público e concluiu que não houve responsabilidade penal do motorista do carro envolvido.

De acordo com o documento, a análise dos elementos reunidos durante a investigação aponta que o acidente ocorreu após uma manobra irregular da motocicleta, que teria invadido a contramão. A decisão destaca ainda que a conduta da vítima foi determinante para o resultado fatal.

A juíza ressaltou que a manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público está fundamentada nas provas do inquérito, incluindo laudos técnicos. Com isso, homologou o pedido do MP e determinou o encerramento do caso.

O que apontou a perícia

Segundo informações da defesa do condutor Marlisson Rego, os laudos periciais foram decisivos para o desfecho do caso. O relatório técnico indicou que a motocicleta invadiu a faixa contrária, provocando a colisão frontal com o carro dirigido por Marlisson.

Outro ponto destacado foi o resultado do exame toxicológico do condutor da moto, que apontou a presença de 17,58 decigramas de álcool por litro de sangue, índice muito acima do limite considerado tolerável.

Ainda conforme a perícia, a dinâmica do acidente reforçou a versão de que o veículo de duas rodas realizava uma ultrapassagem irregular no momento da colisão.

O que diz a defesa

O advogado Renato Martins afirmou que os laudos técnicos confirmaram a versão apresentada desde o início pela defesa, de que o carro trafegava corretamente na via.

“Foi constatado nas perícias técnicas que quem invadiu a preferencial foi a motocicleta. O laudo aponta claramente que ela estava na contramão”, explicou.

Ainda segundo o advogado, o exame feito no condutor da moto revelou alto teor alcoólico.

“Foi constatado um volume muito grande de álcool no sangue do condutor da motocicleta, muito acima do tolerável. Isso reforça que a dinâmica do acidente foi causada por essa conduta”, destacou.

Renato Martins também ressaltou que o arquivamento ocorreu após a conclusão do inquérito policial e manifestação favorável do Ministério Público.

“Diante disso, ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, e por isso o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento, que foi homologado pela Justiça”, concluiu.

Relembre o caso

A colisão envolveu um carro de passeio e foi violenta, destruindo a frente do veículo e arremessando as vítimas para fora da pista.

Testemunhas chegaram a relatar versões divergentes sobre quem teria invadido a pista contrária, o que reforçou a necessidade de perícia técnica para esclarecer a dinâmica do acidente.

Investigação e desfecho

Durante as investigações, a polícia também chegou a apreender armas de fogo em um imóvel ligado ao proprietário do carro, mas esse fato não teve relação direta com a dinâmica do acidente.

Com a conclusão do inquérito e o parecer favorável do Ministério Público pelo arquivamento, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar criminalmente o motorista do carro.

Na decisão, a juíza destacou que, diante da ausência de indícios de crime por parte do investigado, o arquivamento é medida legal.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 24/03/2026/09:21:59

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