Justiça anula sentença e retoma ação contra empresa investigada por ouro ilegal em Novo Progresso e outros municípios do Pará

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, acolher recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e anular a sentença que havia julgado improcedente uma ação civil pública contra a empresa FD’Gold, acusada de adquirir e comercializar mais de 1,3 tonelada de ouro de origem ilegal extraído no Pará.
A decisão representa um novo capítulo no processo que envolve áreas dos municípios de Novo Progresso, Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste paraense. Com a anulação da sentença, o caso retorna para a primeira instância da Justiça Federal do Pará, onde deverá ser retomada a fase de instrução processual.
A ação civil pública movida pelo MPF busca responsabilizar a empresa por supostos danos ambientais e sociais relacionados à cadeia de comercialização do ouro. O órgão ministerial pede, entre outras medidas, a suspensão das atividades da empresa na região e o pagamento de indenizações e compensações por danos socioambientais e morais coletivos que ultrapassam R$ 3,2 bilhões.
Investigação apontou suposta origem ilegal do ouro
O processo teve início a partir de investigações que reuniram estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e informações obtidas por meio de imagens de satélite do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter).
Segundo o MPF, o cruzamento de dados de georreferenciamento indicou que áreas apresentadas pela empresa como origem legal do minério, por meio de permissões de lavra garimpeira, não apresentavam sinais compatíveis com atividade de mineração.
Conforme a acusação, os locais declarados como origem do ouro correspondiam a áreas de floresta preservada, sem registros de exploração mineral, o que levantou suspeitas sobre a procedência do material comercializado.
O MPF afirma que o esquema seria uma prática conhecida como “esquentamento chapado de ouro”, quando o minério extraído ilegalmente — inclusive de áreas protegidas, terras indígenas ou unidades de conservação — recebe aparência de legalidade por meio de documentos fiscais supostamente falsificados.
Falha processual motivou anulação da sentença
A decisão do TRF1 não analisou neste momento se a empresa é culpada ou inocente das acusações, mas reconheceu uma falha no andamento do processo que prejudicou o direito de defesa e manifestação do MPF.
Segundo o tribunal, a contestação apresentada pela FD’Gold foi inserida no sistema eletrônico da Justiça Federal (PJe) com restrição de visualização. Com isso, o MPF não conseguiu acessar o conteúdo da principal peça de defesa da empresa, tendo acesso apenas aos documentos anexados.
Diante da ausência da contestação no sistema, o Ministério Público Federal chegou a alegar revelia da empresa e solicitou o julgamento antecipado da ação.
Na sequência, a Justiça Federal de primeira instância proferiu sentença rejeitando integralmente os pedidos do MPF, sem corrigir a falha relacionada ao acesso à defesa apresentada pela empresa.
Para o TRF1, a situação violou princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, já que o MPF ficou impedido de apresentar réplica e indicar as provas necessárias para o andamento da ação.
Processo volta para a Justiça Federal do Pará
Com a decisão da 12ª Turma do TRF1, a Justiça Federal do Pará deverá retirar eventuais restrições de acesso à contestação da FD’Gold, renovar a intimação do MPF para manifestação e avaliar quais atos e provas produzidos após a falha processual poderão ser mantidos.
O processo tramita sob o número 1001832-64.2021.4.01.3908.
A decisão do TRF1 permite a continuidade da discussão judicial sobre as acusações envolvendo a origem do ouro comercializado pela empresa e os possíveis impactos ambientais relacionados à atividade na região de Novo Progresso e demais municípios paraenses citados na investigação.
Fonte: Acom/MPF-PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 09/07/2026/15:36:05
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