Justiça anula contrato de R$ 1,2 milhão de Gusttavo Lima e cobra devolução de R$ 300 mil

A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show de Gusttavo Lima, realizado em setembro de 2025, durante as comemorações pelos 413 anos da capital. A decisão, assinada em 9 de outubro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. a devolver R$ 300 mil ao município por sobrepreço na contratação.
Segundo a sentença, o valor pago pelo município maranhense superou em R$ 300 mil o preço cobrado pela mesma empresa em uma apresentação do cantor em Petrolina, Pernambuco. O magistrado também identificou irregularidades nas condições de pagamento, que permitiram a quitação antecipada do contrato, antes da realização do espetáculo.
Justiça identifica diferença de preços entre contratos
A contratação de Gusttavo Lima foi questionada em uma ação popular apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Eles pediram a anulação do acordo e o ressarcimento dos recursos públicos.
O processo foi movido contra a Prefeitura de São Luís, a empresa responsável pelo show e o então prefeito Eduardo Braide. Em abril de 2026, Braide foi excluído da ação por falta de individualização de uma conduta que justificasse sua permanência como réu.
Ao examinar os documentos, o juiz considerou insuficiente a pesquisa de preços utilizada pela Secretaria Municipal de Cultura para justificar o cachê de R$ 1,2 milhão.
A administração municipal apresentou notas fiscais de eventos corporativos realizados em Sairé, em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro. Os documentos, fornecidos pela própria empresa contratada, registravam valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões.
Entretanto, a pesquisa não levou em consideração um contrato público firmado em Petrolina, onde a Balada Eventos e Produções cobrou R$ 900 mil por uma apresentação de Gusttavo Lima durante o São João do município.
A comparação levou o magistrado a reconhecer uma diferença de R$ 300 mil entre os valores cobrados nas duas cidades, quantia considerada indevida no contrato de São Luís.
Cachês de outros artistas também aparecem na sentença
A decisão judicial também mencionou os valores pagos a outros artistas contratados para as comemorações do aniversário da capital maranhense.
Confira os cachês citados na sentença:
Gusttavo Lima: R$ 1,2 milhão;
Matheus & Kauan: R$ 640 mil;
Pabllo Vittar: R$ 523 mil;
Joelma: R$ 500 mil.
Os valores foram considerados no contexto da análise da contratação e dos gastos realizados para a programação festiva.
Pagamento integral ocorreu antes do shows
Além do sobrepreço, a Justiça apontou uma alteração nas condições de pagamento do contrato de Gusttavo Lima. A minuta inicial previa que metade do valor seria paga após a assinatura do acordo, enquanto os outros 50% seriam quitados no dia da apresentação. Na versão definitiva, porém, foi incluída a possibilidade de pagamento integral até dez dias antes do evento.
De acordo com a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram a ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do espetáculo, realizado em 8 de setembro daquele ano.
Na mesma data, um atesto de nota fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia sido prestado. Ao analisar o procedimento, o juiz apontou violação às regras que disciplinam a execução das despesas públicas e a contratação administrativa.
“Tal manobra violou abertamente os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem a liquidação regular da despesa baseada no cumprimento efetivo da obrigação, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, violando frontalmente a legalidade orçamentária e a moralidade administrativa”, afirma o trecho da decisão.
Empresa terá que devolver R$ 300 mil aos cofres públicos
Ao declarar nulos o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato, o magistrado determinou que a Balada Eventos e Produções Ltda. restitua R$ 300 mil à Prefeitura de São Luís. O montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
A condenação também inclui o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, além de honorários advocatícios aos autores da ação popular, fixados em 10% do valor da condenação.
Como o show foi efetivamente realizado e acompanhado pelo público, a sentença limitou o ressarcimento à diferença considerada indevida, sem determinar a devolução integral dos R$ 1,2 milhão pagos pela administração municipal.
A assessoria de imprensa de Gusttavo Lima foi procurada para comentar a decisão judicial, mas não havia respondido até a publicação da reportagem.
Fonte: Dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 12/10/2026/07:20:23
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