Justiça aceita recuperação judicial da Cerpa, tradicional cervejaria do Pará

A Justiça do Pará aceitou o pedido de Recuperação Judicial da Cerpa – Cervejaria Paraense, uma das empresas mais tradicionais do setor de bebidas da Amazônia. A informação é do jornalista Mauro Bonna, publicada em sua coluna no DIÁRIO DO PARÁ desta terça-feira (15).

O processo tramita na 13ª Vara da Justiça do Pará. A condução é do escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados, responsável pelo pedido apresentado pela empresa.

Com a decisão, o administrador judicial será Claudio Mendonça Ferreira de Souza.

A Cerpa tem 60 anos de atuação no mercado e gera cerca de 400 empregos diretos no Pará.

A Recuperação Judicial permite que a empresa reorganize suas dívidas e obrigações com credores, mantendo as atividades e buscando preservar os empregos enquanto apresenta e executa um plano de recuperação.

História e portfólio da Cerpa

Com mais de cinco décadas de história, a Cerpa é uma das marcas mais conhecidas do mercado de bebidas no Pará e na região amazônica. A empresa foi fundada em 1966 pelo imigrante alemão Karl Seibel, que instalou a fábrica às margens da Baía do Guajará, em Belém.

A escolha do local teve relação direta com a água e as características naturais da Amazônia, consideradas ideais para a produção de cerveja. O fundador também trouxe para o negócio a experiência e os conhecimentos da tradicional escola cervejeira alemã.

Ao longo dos anos, a Cerpa construiu um portfólio que passou a fazer parte do cotidiano dos consumidores paraenses e consolidou marcas conhecidas no mercado regional.

Atualmente, o grupo trabalha com produtos e marcas como Cerpa, Tijuca, Draft, Nevada e Kroland, incluindo diferentes estilos e versões de cervejas e chopes.

Entre os produtos comercializados pela empresa estão a Cerpa Export, o Chopp Cerpa Export e a Cerpa Prime. A marca Tijuca também aparece em diferentes versões, como Tijuca Silver, Tijuca Puro Malte, Tijuca Pilsen e Chopp Tijuca.

O portfólio ainda inclui a Kroland Bier, a Draft Pilsen e a tradicional Nevada.

A Recuperação Judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e buscam reorganizar suas atividades e dívidas, com o objetivo de preservar a operação, os empregos e a continuidade do negócio.

Como o processo tramita em segredo de justiça, ainda não há informações públicas sobre os valores envolvidos, a relação de credores ou os detalhes do plano de recuperação que poderá ser apresentado pela empresa.

A reportagem acompanha o caso.

Fonte:DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/09/2026/17:11:28

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