Juiz manda União rastrear ouro extraído de garimpos ilegais dos municípios de Novo Progresso, Itaituba, e Jacareacanga no PÁ

A Justiça Federal determinou que a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central adotem medidas efetivas para garantir a rastreabilidade do ouro produzido na região de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste do Pará. A decisão busca combater o chamado “esquentamento” do ouro extraído ilegalmente, especialmente de terras indígenas, sem, contudo, suspender as atividades de mineração legalmente autorizadas.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da Vara Federal Cível e Criminal de Itaituba (PA), ao julgar parcialmente procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
MPF apontou movimentação bilionária de ouro irregular
Na ação, o MPF sustentou que há uma falha estrutural no controle da produção e comercialização do ouro na região garimpeira do sudoeste paraense.
Segundo o órgão, um estudo técnico identificou a movimentação de aproximadamente R$ 9,1 bilhões em ouro de origem irregular, que teria sido inserido no mercado formal por meio da falsificação de documentos, prática conhecida como “esquentamento de ouro”.
De acordo com a ação, o esquema permite que ouro extraído ilegalmente, principalmente em áreas protegidas e terras indígenas, seja registrado como se tivesse origem em garimpos legalizados, dificultando a fiscalização e favorecendo crimes ambientais.
Diante desse cenário, o MPF pediu à Justiça a adoção de medidas mais rigorosas, entre elas:
- suspensão de todas as permissões de lavra garimpeira na região;
- bloqueio das autorizações de funcionamento das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) que compram ouro;
- suspensão das exportações do minério proveniente da área.
Órgãos federais defenderam medidas já adotadas
Durante o processo, a União argumentou que não houve omissão do poder público e informou que diversas medidas de fiscalização e controle já haviam sido implementadas ao longo dos últimos anos.
O governo federal também alertou que uma paralisação total da atividade garimpeira poderia provocar graves impactos econômicos e sociais, atingindo milhares de trabalhadores que atuam de forma regular.
O Banco Central sustentou que suas competências legais se restringem ao ouro considerado ativo financeiro, afirmando que os pedidos apresentados pelo MPF extrapolavam suas atribuições.
Já a Agência Nacional de Mineração informou que promoveu alterações nas regras de concessão das permissões de lavra garimpeira e criou uma base nacional de amostras físicas do minério, conhecida como “ouroteca”, destinada a fortalecer os mecanismos de controle e identificação da origem do ouro.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que participou do processo como amicus curiae, apoiou integralmente os pedidos do Ministério Público Federal, entendendo que as ações adotadas até o momento ainda são insuficientes para conter o avanço do garimpo ilegal sobre terras indígenas.
Juiz reconhece falhas estruturais no controle
Na decisão, o juiz Felipe Gontijo Lopes afirmou que ficou demonstrada a existência de uma disfunção estrutural nos mecanismos de fiscalização da cadeia do ouro.
Segundo o magistrado, embora União, ANM e Banco Central tenham adotado diversas iniciativas durante o andamento da ação judicial, a simples edição de normas não elimina a necessidade de comprovar resultados concretos no combate ao ouro ilegal.
O juiz destacou que a ação não buscava indenizações, mas sim impedir a continuidade da prática ilícita.
“Não se julga aqui pretensão reparatória (…), e sim tutela inibitória e de remoção do ilícito. Basta a demonstração do ilícito e do risco de sua continuação ou repetição”, afirmou na sentença.
Justiça determina rastreabilidade completa da cadeia do ouro
Como resultado do julgamento, a Justiça Federal determinou uma série de providências obrigatórias aos órgãos federais.
União
A União deverá concluir a implantação da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, mecanismo que permitirá maior controle sobre toda a cadeia de comercialização do minério.
Agência Nacional de Mineração (ANM)
A ANM deverá revisar as permissões de lavra existentes, integrar seus sistemas ao banco nacional forense de identificação do ouro e reforçar os mecanismos de fiscalização da atividade mineral.
Banco Central
O Banco Central deverá intensificar a supervisão das instituições financeiras autorizadas a adquirir ouro, deixando de presumir automaticamente a boa-fé nas operações realizadas pelas empresas compradoras.
Além disso, os três órgãos terão de apresentar relatórios semestrais detalhados à Justiça comprovando o cumprimento das determinações, sob pena de aplicação de multa.
Suspensão total dos garimpos foi negada
Apesar de reconhecer a gravidade do problema, o magistrado rejeitou o pedido do MPF para suspender todas as atividades de mineração na região.
Na avaliação do juiz, uma paralisação generalizada atingiria também mineradores e empresas que atuam dentro da legalidade, gerando consequências desproporcionais.
A decisão foi fundamentada no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece limites para a atuação do Poder Judiciário na formulação e execução de políticas públicas.
Segundo o magistrado, cabe ao Judiciário fixar os objetivos a serem alcançados — como impedir o esquentamento do ouro e garantir a rastreabilidade da cadeia produtiva —, sem substituir a Administração Pública na escolha dos meios técnicos para atingir essas metas.
Região concentra intensa atividade garimpeira
Os municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso estão entre as principais áreas de exploração mineral da Amazônia brasileira e figuram há anos no centro das discussões sobre garimpo ilegal, conflitos ambientais e invasões de terras indígenas.
A expectativa é que a implementação dos novos mecanismos de rastreabilidade permita maior controle da origem do ouro comercializado, dificultando a inserção de minério extraído ilegalmente no mercado formal e fortalecendo as ações de fiscalização.
A decisão representa mais um capítulo nas medidas adotadas pelo Judiciário e pelos órgãos de controle para combater crimes ambientais e aumentar a transparência na cadeia produtiva do ouro na Amazônia.
Clique aqui para ler a sentença
Ação Civil Pública 1001432-50.2021.4.01.3908
Fonte: Jornal Folha do Progresso, com informações do Ministério Público Federal (MPF) e Consultor Jurídico (ConJur) e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/07/2026/12:11:58
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