Inédito no Pará: criança terá três pais e uma mãe na certidão

A Justiça de Redenção, município no sul do Pará, decidiu que uma criança poderá ter três pais e uma mãe oficialmente registrados em sua certidão de nascimento. A decisão foi tomada na segunda, 9, pela juíza Ana Priscila da Cruz Dias, da 2ª Vara Cível e Empresarial do município, e reconhece o que já acontecia na prática: a criança é criada por um casal homoafetivo desde o primeiro ano de vida, sem ter perdido o vínculo com a mãe biológica.

O processo começou como um pedido de adoção, mas a juíza entendeu que o caso era diferente. Não se tratava de uma adoção tradicional, na qual os laços com a família biológica são rompidos. Aqui, a situação é de multiparentalidade — quando a criança pode ter mais de dois pais reconhecidos legalmente. O pai biológico faleceu, e a mãe biológica concordou formalmente com o reconhecimento da paternidade socioafetiva do casal que cria o filho.

Na prática, isso significa que a criança continuará tendo o nome da mãe e do pai biológico em seus documentos, mas também passará a ter os dois pais que a criam desde pequena. O estudo feito pela equipe técnica do Tribunal de Justiça apontou que ela vive em um ambiente estável, com afeto, cuidado e segurança. Também foi constatado que a mãe biológica mantém contato e participação ativa na vida do filho.

Decisão Judicial e o Melhor Interesse da Criança

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que o principal critério é o melhor interesse da criança, como determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, reconhecer legalmente os pais socioafetivos é garantir proteção jurídica a uma realidade que já existe, assegurando direitos como pensão, herança e inclusão em plano de saúde, por exemplo.

A sentença determina que os pais socioafetivos tenham todos os direitos e deveres de pai, sem retirar os nomes da mãe biológica e do pai falecido da certidão. Também foi autorizada a inclusão dos nomes dos pais do casal que assumiu o cuidado da criança, os avós no registro e a possibilidade de alteração do nome da criança. O documento original será preservado, sem cancelamento.

Reconhecimento da Multiparentalidade pelo STF

A decisão segue o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a multiparentalidade quando há vínculo afetivo comprovado. Em resumo, a Justiça apenas oficializou aquilo que já era realidade na vida da criança: ela tem uma família construída com afeto, cuidado e responsabilidade — e agora com respaldo legal.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/02/2026/10:32:48

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