Imposto de Renda 2026: golpes disparam e já somam 120 sites falsos; veja como se proteger

Só neste ano, foram identificados ao menos 120 sites falsos ligados ao IRPF. O número faz parte de um levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky.
O total é quase o dobro dos 61 registros feitos no início do período de declaração, em março. Os dados mostram que a atuação dos golpistas aumenta à medida que o prazo de entrega se aproxima.
O prazo para envio da declaração começou em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. (Veja como declarar)
💭 Mas como esses golpes conseguem enganar tanta gente, mesmo diante de tantos alertas?
De acordo com a Kaspersky, as fraudes geralmente começam com e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos que se passam por comunicados da Receita Federal.
Os criminosos alegam pendências na declaração, irregularidades no CPF ou problemas com a restituição. O objetivo é pressionar o contribuinte a agir rapidamente.
Ao clicar nos links, a vítima é direcionada a páginas falsas que imitam sistemas oficiais do governo. Nessas plataformas, os usuários são levados a informar dados pessoais, senhas da conta gov.br ou até a realizar pagamentos via PIX e boleto, sob o pretexto de regularizar a situação fiscal.
Com menos tempo para resolver pendências, os contribuintes ficam mais suscetíveis a mensagens alarmistas e notificações falsas.
“A reta final da declaração aumenta o senso de urgência dos contribuintes, cenário amplamente explorado por golpistas”, afirma Fabio Assolini, pesquisador da Kaspersky.
Em muitos casos, os criminosos intensificam ainda mais a pressão. Eles prometem descontos inexistentes em multas ou ameaçam com consequências como cair na malha fina e ter o nome incluído na dívida ativa.
O principal interesse dos golpistas é obter acesso a informações sensíveis. Entre os alvos mais valiosos está a conta gov.br, que concentra dados pessoais e permite acesso a diversos serviços públicos.
➡️ Segundo alertam: perder o controle dessa conta pode gerar prejuízos financeiros e entraves burocráticos.
Para tornar as fraudes mais convincentes, os criminosos registram sites com nomes semelhantes aos oficiais. Eles utilizam termos como “Receita Federal”, “gov”, “restituição” e “regularização”.
As páginas simulam áreas de login e sistemas de pagamento, o que dificulta a identificação da fraude, especialmente por usuários menos atentos.
Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade da declaração não se aplica a todos os brasileiros, mas atinge milhões de contribuintes. Pelas regras da Receita Federal, deve declarar quem se enquadra em pelo menos uma das condições previstas para o ano-base de 2025.
São obrigadas a fazer a declaração:
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como fazer a declaração
O envio da declaração pode ser feito por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal. O contribuinte pode optar pelo programa para computador, pela plataforma online “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial para celular.
Para preencher corretamente a declaração, é necessário reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes bancários e recibos de despesas dedutíveis, incluindo gastos com saúde e educação.
Uma das facilidades disponíveis é a declaração pré-preenchida, que já traz parte das informações automaticamente. A ferramenta reduz o risco de erros e também diminui as chances de o contribuinte cair na malha fina.
Prazo e risco de multa
O contribuinte tem até 29 de maio para enviar a declaração sem penalidades. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 21/05/2026/07:41:49
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