Golpe do Pix falso: homem é condenado após enganar pastelaria por 7 meses e causar prejuízo de R$ 2 mil

O golpe do Pix com envio de comprovantes falsos pelo WhatsApp terminou em condenação na Justiça. Um homem que enganou uma pastelaria de Limeira (SP) durante aproximadamente sete meses, recebendo alimentos sem efetuar os pagamentos, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica, praticado em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, o condenado realizava pedidos de pastéis e outros alimentos por meio de dois números de telefone. Após concluir as compras, encaminhava comprovantes falsificados de transferências via Pix, levando os funcionários da pastelaria a acreditar que o pagamento havia sido realizado. Com isso, os pedidos eram liberados e entregues normalmente por motoboys. A fraude só foi descoberta quando uma funcionária decidiu conferir se o valor de um novo pedido havia sido efetivamente creditado na conta da empresa.
A investigação apontou que o homem utilizava nomes diferentes e alterava o nome do suposto pagador nos comprovantes enviados para dificultar a identificação do golpe. O prejuízo estimado pela pastelaria foi de aproximadamente R$ 2 mil, correspondente a diversos pedidos entregues sem qualquer pagamento.
Esquema funcionou durante cerca de sete meses até que uma funcionária conferiu o crédito bancário da pastelaria. Réu confessou na fase policial que utilizava comprovantes falsificados para conseguir os pedidos de comida.
Reconhecimento e prisão em flagrante
Durante o processo, um motoboy reconheceu o acusado como o destinatário das entregas. Segundo o depoimento, em algumas ocasiões uma criança recebia os alimentos dizendo que o tio havia feito o Pix; em outras, o próprio homem recebia os pedidos. No dia em que a fraude foi descoberta, a Polícia Civil foi acionada, localizou o suspeito no endereço informado para a entrega e realizou a prisão em flagrante.
Ainda na fase policial, o acusado confessou que solicitava os alimentos sem efetuar os pagamentos. Alegou enfrentar dificuldades financeiras, ter quatro filhos e uma esposa grávida, afirmando que utilizava o esquema para alimentar a família. Posteriormente, ele não compareceu ao interrogatório em juízo.
Motoboy reconheceu o acusado como destinatário de diversas entregas realizadas durante o período da fraude. Justiça fixou pena de seis anos e oito meses de prisão por estelionato mediante fraude eletrônica continuada.
Decisão judicial e justificativa rejeitada
Ao proferir a sentença, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por conversas de WhatsApp, comprovantes falsos de Pix, extratos bancários que demonstraram a inexistência das transferências, reconhecimento do acusado pelo motoboy e pela abordagem policial realizada quando ele aguardava nova entrega obtida pelo mesmo método.
O magistrado rejeitou a alegação de estado de necessidade. Segundo a decisão, a justificativa não poderia ser aceita porque o esquema foi repetido durante cerca de sete meses, evidenciando uma prática contínua destinada à obtenção de vantagem patrimonial ilícita.
Para o juiz, o uso de comprovantes falsos enviados por aplicativo de mensagens caracteriza estelionato mediante fraude eletrônica, modalidade prevista na legislação penal brasileira. O condenado poderá recorrer em liberdade porque respondeu solto ao processo e não foram identificados requisitos para decretação da prisão preventiva.
Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 06/08/2026/12:22:19
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