Gari mostra partes íntimas, ameaça chefe e toma justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano após uma série de comportamentos considerados graves dentro do ambiente de trabalho, em Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais. O trabalhador discutiu com o gerente operacional, abaixou a calça na frente de colegas, mostrou os órgãos genitais e as nádegas, fez ameaças e ainda chutou o veículo da empresa, causando danos ao para-lama. Diante da situação, a empregadora registrou boletim de ocorrência e apresentou vídeos que comprovaram os fatos.

Segundo a empresa, o episódio ocorreu após o profissional faltar por cinco dias seguidos logo depois do réveillon de 2023/2024, sem apresentar justificativa ou atestado médico. Ao retornar, ele alegou ter uma suposta doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades. A empresa informou que encaminhou o trabalhador a um dermatologista para avaliação, mas ele não compareceu à consulta. Mesmo assim, continuou insistindo para que a empresa encerrasse o contrato.

No dia 14 de fevereiro de 2024, o empregado chegou exaltado ao local de trabalho e voltou a exigir a dispensa. O gerente explicou que a diretoria não havia autorizado o desligamento. Nesse momento, segundo relato da empresa, o trabalhador abaixou a calça dentro das dependências da empresa, diante do gerente e de outra funcionária. Em seguida, saiu do local, fez ameaças e chutou o carro da empresa, provocando um grande amassado no veículo.

A empresa decidiu aplicar a demissão por justa causa por entender que houve desrespeito às normas internas e quebra de confiança. Durante o processo, anexou aos autos o boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e gravações que mostraram o trabalhador chutando o veículo e fazendo o movimento para baixar as calças dentro de uma sala.

Decisão judicial mantém demissão por justa causa

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Itaúna negou o pedido do trabalhador para reverter a demissão. Ele recorreu da decisão e alegou que a punição não seguiu a gradação de penalidades. No entanto, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença. O relator do caso destacou que a justa causa exige prova clara da falta grave e prejuízo ao empregador, além de comprometer a confiança necessária ao vínculo de emprego.

O magistrado concluiu que a empresa comprovou a ocorrência dos fatos e respeitou princípios como proporcionalidade, imediatidade e gradação das penas. Por isso, decidiu manter a dispensa por justa causa e negar o pedido do trabalhador. Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 28/03/2026/16:24:33

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:c

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

O papel da publicidade online no crescimento dos negócios digitais