Feriado de 15 de agosto: o que diz a CLT quando cai no sábado?

O próximo sábado, 15 de agosto, não é considerado feriado nacional no Brasil. A data, porém, é marcada por feriados estaduais e municipais em diferentes regiões do país, geralmente relacionados a celebrações religiosas, aniversários de cidades ou acontecimentos históricos.
Em 2026, dois estados terão feriado em todo o território no dia 15 de agosto: Pará e Tocantins. Além deles, municípios de outras unidades da Federação também adotam a data como feriado local.
No Pará, a comemoração está relacionada à adesão do estado à Independência do Brasil, ocorrida em 1823. Já no Tocantins, o feriado estadual é dedicado ao Dia do Senhor do Bonfim, conforme legislação estadual.
A data também será feriado em municípios de diferentes estados brasileiros. Em Minas Gerais, por exemplo, Belo Horizonte celebra Nossa Senhora da Boa Viagem, em uma data considerada feriado municipal religioso.
No Espírito Santo, cinco municípios também adotam o dia 15 de agosto como feriado: Alegre, Anchieta, Atílio Vivácqua, Brejetuba e Castelo.
Em São Paulo, a lista inclui dezenas de municípios, entre eles Sorocaba, São Carlos, Jundiaí, Jaú, Araras, Cubatão e São José do Rio Pardo. Em algumas dessas cidades, a data está relacionada a comemorações religiosas ou ao aniversário municipal.
No Rio de Janeiro, municípios como Cabo Frio, Maricá, Casimiro de Abreu e Valença também possuem feriado na data.
Já em Fortaleza, o dia 15 de agosto é feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Assunção, padroeira da capital cearense. Por isso, serviços públicos e atividades comerciais podem funcionar em horários diferentes, conforme as regras de cada setor.
O que a CLT determina sobre o feriado no sábado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece uma regra específica para situações em que um feriado coincide com o sábado. Nesses casos, são aplicadas as normas gerais referentes ao trabalho em feriados e às jornadas de cada funcionário.
O artigo 70 da CLT estabelece, como regra geral, a proibição do trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo nas atividades autorizadas pela legislação ou por normas coletivas.
Já o artigo 67 assegura ao trabalhador um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Para quem tem o sábado incluído normalmente na jornada de trabalho, o feriado garante o direito ao descanso remunerado. Caso o empregado seja convocado para trabalhar, a legislação prevê regras específicas para remuneração ou compensação.
Em situações nas quais o trabalho no feriado é permitido, o empregador deve, conforme o caso, pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória.
Como funciona o sábado compensado?
O chamado sábado compensado ocorre quando as horas que seriam trabalhadas nesse dia são distribuídas ao longo dos demais dias da semana.
Em uma jornada de 44 horas semanais, por exemplo, o trabalhador pode cumprir 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira para não precisar trabalhar no sábado.
Quando o sábado compensado coincide com um feriado, a lógica muda. O empregado não deve continuar cumprindo durante a semana as horas destinadas à compensação daquele sábado.
Assim, a jornada de segunda a sexta-feira deve ser reduzida para 8 horas diárias naquela semana. Se a empresa mantiver a jornada de 8 horas e 48 minutos, os 48 minutos adicionais por dia podem ser considerados horas extras, conforme o regime adotado e as normas aplicáveis ao contrato ou à categoria.
Também não existe uma regra geral que determine a transferência automática do feriado de sábado para a sexta-feira ou para a segunda-feira.
Para quem já possui o sábado como dia habitual de descanso, o fato de o feriado cair nessa data, em regra, não gera uma nova folga, pois o descanso já integra a jornada do trabalhador.
E para quem trabalha na escala 6×1?
Na escala 6×1, o empregado trabalha durante seis dias e tem um dia de descanso.
Se o feriado coincidir com um dia em que o trabalhador deveria cumprir expediente, ele terá direito às regras previstas para o trabalho em feriados, como folga remunerada ou pagamento em dobro, quando aplicável.
Por outro lado, se o feriado cair justamente no dia que já seria destinado ao descanso semanal, não há, em regra, direito a uma nova folga ou pagamento adicional apenas por causa da coincidência.
As regras podem variar conforme a categoria profissional e as convenções ou acordos coletivos vigentes.
E na escala 12×36?
Na jornada 12×36, o trabalhador cumpre 12 horas de serviço seguidas por 36 horas de descanso.
A legislação trabalhista estabelece tratamento específico para os feriados nesse modelo de jornada. Em regra, os feriados são considerados compensados pela própria estrutura da escala, que garante 36 horas consecutivas de descanso após o período trabalhado.
Ainda assim, convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições diferentes para determinadas categorias.
Por isso, trabalhadores que tenham dúvidas sobre a aplicação do feriado de 15 de agosto devem verificar a convenção coletiva da categoria e as regras previstas no próprio contrato de trabalho.
Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14/08/2026/07:25:13
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