Fazendeiros de Castelo de Sonhos em Altamira no Pará estão sujeitos a multa se voltarem a usar mão de obra análogo à escravidão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que dois fazendeiros da Fazenda Santo Antônio, localizada no distrito de Castelo de Sonhos, em Altamira (PA), cumpram 35 obrigações para prevenir a reincidência de trabalho em condições análogas à escravidão. A decisão prevê multas que podem chegar a R$ 100 mil, além de valores adicionais por cada trabalhador prejudicado, caso as determinações sejam descumpridas.
A decisão foi tomada mesmo após a interrupção das irregularidades, constatadas em 2021. Para o TST, a tutela tem caráter preventivo e busca impedir que práticas semelhantes voltem a ocorrer, garantindo a efetividade das decisões judiciais.
Caso envolveu adultos, crianças e adolescentes
O caso veio à tona em 2021, quando a Vara do Trabalho de Altamira recebeu nove reclamações trabalhistas envolvendo trabalhadores da Fazenda Santo Antônio. Entre as vítimas estavam um homem, sua esposa, dois filhos de 9 e 13 anos, um sobrinho de 16 anos e outros quatro trabalhadores.
Segundo os relatos, eles eram submetidos a condições degradantes, com alojamentos inadequados, instalações sanitárias precárias, alimentação insuficiente, falta de água potável, isolamento e ausência de pagamento pelos serviços prestados.
Em 2023, os fazendeiros foram condenados a indenizar individualmente cada uma das nove vítimas em R$ 100 mil.
Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública
Após atuar nas ações individuais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil e, em 2024, ingressou com uma ação civil pública pedindo:
- condenação por dano moral coletivo;
- inclusão dos fazendeiros no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”;
- cumprimento de 35 obrigações voltadas à prevenção de novas irregularidades, sob pena de multa.
Entre as obrigações estão fornecer água potável, respeitar a jornada de trabalho, oferecer alojamentos adequados, instalações sanitárias, chuveiros proporcionais ao número de empregados e locais apropriados para preparo e consumo de refeições.
Primeiras decisões negaram obrigações preventivas
A Vara do Trabalho de Altamira condenou os proprietários ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou sua inclusão na “lista suja” do trabalho escravo. No entanto, negou os pedidos relacionados às obrigações preventivas.
O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que considerou que, como as irregularidades haviam cessado desde 2021, não haveria necessidade das medidas.
TST reformou decisão
Ao analisar o recurso do Ministério Público do Trabalho, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a chamada tutela inibitória não depende da continuidade da irregularidade, bastando a comprovação da prática ilícita.
Segundo a magistrada, a regularização da situação durante o processo não elimina a necessidade de medidas preventivas, cujo objetivo é evitar novas violações no futuro. O entendimento segue o Tema 124 da tabela de recursos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão foi unânime.
Multas podem ultrapassar R$ 100 mil
Caso descumpram qualquer uma das obrigações impostas, os fazendeiros poderão pagar multas entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, acrescidas de R$ 2 mil a R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Nos casos considerados gravíssimos, envolvendo trabalho escravo ou trabalho infantil, a multa poderá chegar a R$ 100 mil, além de um acréscimo de R$ 50 mil por cada trabalhador afetado.
O julgamento também adotou como referência os protocolos da Justiça do Trabalho voltados ao enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo e ao julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 02/07/2026/09:14:36
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