EXCLUSIVO: Sumiço e morte de gado apreendido na Amazônia coloca Ibama sob forte pressão no Senado

▪︎Audiência pública revela que mais de 150 animais morreram de inanição após a “Operação 8 Segundos”, expondo conflito de responsabilidades entre agências federais e o governo do Pará
■ Produtores, alvos da operação, perderem quase metade dos bovinos confiscados no oeste paraense; parlamentares cobram reformulação imediata nas políticas de apreensão e respeito ao bem-estar animal
■ Convidado à audiência pública para tratar do assunto, Ministério Público Federal esnoba comissão, e não envia representante
Brasília – A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal foi o epicentro na quarta-feira (4), de um intenso debate sobre os procedimentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na apreensão e custódia de gado na Amazônia. Convocada por meio do Requerimento nº 00001/2026, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que preside o colegiado.
A audiência pública esmiuçou as controvérsias geradas pela “Operação 8 Segundos”, deflagrada em março de 2025 no município de Uruará, no Pará. O confisco de 337 bovinos para combater o desmatamento ilegal desencadeou denúncias de violações ao devido processo legal, maus-tratos e morte de animais, expondo um conflito de responsabilidades entre órgãos federais e estaduais que ameaça redefinir as políticas de fiscalização ambiental no país.
O estopim: a ‘Operação 8 Segundos’ e a disputa pela custódia
A “Operação 8 Segundos” foi realizada em março de 2025, focada na região do Chapadão, no oeste paraense, com o objetivo de autuar em áreas com embargos ambientais descumpridos e desmatamento ilegal. O episódio que desencadeou a crise atual envolveu a apreensão de 337 cabeças de gado.
De acordo com o documento que originou a sessão (REQ-12026-CRA-20260202-Zequinha), datado de 22 de janeiro de 2026, o senador Zequinha Marinho justificou a necessidade de escrutínio do Legislativo frente às “recorrentes operações violentas de combate a ilícitos ambientais na região amazônica”.
O texto apontou questionamentos vitais quanto aos critérios estabelecidos para “a custódia, manejo, transporte, eventual abate ou doação dos animais apreendidos”, exigindo a observância rigorosa das normas de bem-estar animal e da legalidade administrativa.
Durante a audiência pública da CRA, presidida pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), os detalhes da operação foram debatidos a fundo. Os relatos indicam que, após a apreensão, o destino do rebanho tornou-se incerto.
Parte dos animais teria sido doada à Secretaria de Educação do Município de Placas (PA). Contudo, no início de 2026, após decisões judiciais que determinaram a devolução dos bovinos aos produtores, constatou-se que apenas cerca de 180 animais foram restituídos.
Advogados dos produtores rurais, como Vinicius Domingues Borba e Bruno Valle, relataram à comissão um cenário alarmante: mais de 150 bovinos teriam morrido de inanição ou sob condições severas de maus-tratos enquanto estavam sob a tutela do Estado.

presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará/PA, Bruno Valle. Foto: © Carlos Moura/Agência Senado
O conflito institucional entre Ibama e Adepará
O embate no Senado evidenciou uma fratura institucional clara e uma transferência mútua de responsabilidades. De um lado, Jair Schmitt, representante do Ibama, defendeu a regularidade dos procedimentos da autarquia.
Segundo a tese federal, todas as ações são documentadas dentro dos trâmites legais e, a partir do momento em que a doação dos animais é formalizada a um terceiro — como prefeituras ou secretarias —, a responsabilidade pela guarda, alimentação e integridade física dos semoventes passa a ser do ente recebedor.
Por outro lado, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), representada na sessão por Graziela Soares de Oliveira, distanciou-se do passivo deixado pela operação.
Oliveira foi enfática ao esclarecer que as atribuições da agência estadual são estritamente sanitárias, envolvendo a avaliação dos rebanhos e a emissão de guias de trânsito. Segundo a Adepará, todo o ônus logístico, decisório e legal a respeito da apreensão, guarda e destinação final dos animais compete primária e exclusivamente ao Ibama. O que se viu foi um jogo de empurra do tipo: “cuida que o filho [gado] é teu”.
É obrigação do mandato de representante do povo no Congresso Nacional atender pedidos de soluções de problemas dessa natureza, mas, o que realça e intriga, foi a ausência de representante do Ministério Público Federal, que convidado, não enviou ninguém para falar sobre o grave problema, mesmo sendo órgão de Estado cujas prerrogativas constitucionais respalda judicialmente papel ativo na solução do impasse.
A ausência do MPF gerou um mal-estar institucional. Um colegiado do Senado quando envia um convite é uma formalidade amistosa, entretanto, quando há recusa, o sarrafo sobe e a amabilidade muda de figura. Numa convocação, que precisa ser votada pelo colegiado, se aprovada, não convida, obriga o comparecimento sob pena de prevaricação, se for servidor ou exercer cargo público.
A reportagem será atualizada assim que a CAR retornar o pedido de informações da reportagem do Ver-o-Fato.
Desdobramentos
Os desdobramentos abordados na audiência revelam consequências profundas e imediatas em três esferas:
Econômica e Social: Para os produtores rurais da região, muitos dependentes da agropecuária para a manutenção de suas atividades e pagamento de créditos, a perda de quase metade do rebanho confiscado representa um revés financeiro expressivo. A defesa do setor produtivo sublinhou que a atual forma de atuação do Estado gera uma grave insegurança jurídica no campo, impactando a economia regional que gravita em torno do agronegócio.
Bem-estar Animal: A contradição de o Estado, ao atuar na proteção de um bem difuso (o meio ambiente), falhar na garantia básica de sobrevivência dos seres vivos sob sua custódia, levantou fortes questionamentos éticos e sanitários. A constatação da morte em massa de animais em decorrência de negligência vai na contramão dos protocolos internacionais de defesa animal.
Políticas Públicas: A principal deliberação induzida pela sessão é a necessidade premente de aprimoramento das políticas públicas de fiscalização. Produtores rurais e congressistas chegaram a sugerir que o Ibama seja temporariamente proibido de confiscar gado vivo caso não comprove possuir infraestrutura própria ou rede de apoio capaz de garantir a integridade dos rebanhos apreendidos, evitando o que classificaram como o “sumiço” de patrimônio privado.
A audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária demonstrou que a “Operação 8 Segundos” se consolidou como um divisor de águas no debate sobre os limites e métodos da fiscalização ambiental brasileira.
As evidências de morte em massa de animais e a ausência de uma cadeia de custódia transparente expuseram lacunas severas no modus operandi do Ibama e escancararam a desarticulação com agências estaduais, como a Adepará.
Diante das cobranças do Legislativo e da pressão do setor produtivo, a crise atual impõe ao Poder Executivo um desafio imediato: reestruturar a logística de apreensão de seres vivos, garantindo que o rigor necessário ao combate do desmatamento na Amazônia não atropele o devido processo legal, os princípios de proporcionalidade e a dignidade fundamental exigida nas normativas sanitárias, e o direito à propriedade.
Atualizado às 16h40
“Em razão de compromissos anteriores, a Coordenadora da 4ª Câmara do MPF, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (Subprocuradora-Geral da República), mandou e-mail para a secretaria da CRA, justificando que não poderia participar da Audiência Pública”, informou por e-mail a secretaria da comissão; entretanto, a servidora do MPF não mandou substitutivo imediato, o que é de praxe nesses casos.
Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/03/2026/14:14:53
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