Entenda o que muda com a aprovação da PEC da Segurança Pública
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, em votação histórica que reuniu 75 votos favoráveis no segundo turno e nenhum contrário.
A PEC 18/2025, enviada pelo governo federal, reorganiza as forças policiais do país, cria regras mais duras para facções criminosas e abre novas fontes de financiamento para o setor.
O texto segue diretamente para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial. A principal mudança estrutural da proposta é a elevação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ao nível constitucional.
O Susp, criado por lei em 2018, passa a ter respaldo direto na Carta Magna. Com isso, União, estados e municípios ficam formalmente obrigados a coordenar ações de prevenção e combate à criminalidade.
A integração se dará por meio de forças-tarefa conjuntas, intercâmbio de provas e unificação de bancos de dados entre diferentes instituições.
O objetivo é viabilizar investigações que cruzem fronteiras estaduais e atinjam organizações criminosas de alcance nacional.
Regime especial para líderes de facções e milícias
A PEC institui no texto constitucional um tratamento penal diferenciado para integrantes e chefes de facções, milícias e grupos paramilitares.
As restrições serão calibradas conforme a posição hierárquica do indivíduo e a gravidade de suas ações criminosas. Os principais mecanismos previstos são:
Encarceramento em unidades de segurança máxima ou estabelecimentos especiais;
Aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado;
Bloqueio ou restrição severa à progressão de regime;
Limitações à remição de pena por trabalho ou estudo;
Confisco de bens e valores vinculados às atividades ilícitas.
A proposta também responsabiliza corporações privadas envolvidas com organizações criminosas, sem desobrigar seus dirigentes de responder individualmente.
Além disso, cria mecanismos de proteção para delatores e seus familiares. As regras definitivas, porém, dependerão de legislação complementar.
Municípios poderão criar polícias próprias
Outra mudança relevante autoriza prefeituras a constituir polícias municipais de natureza civil, com foco no policiamento ostensivo e comunitário. A criação dessas corporações não será automática.
Cada município precisará comprovar capacidade financeira, cumprir padrões de formação e obter acreditação prévia. As novas polícias ficarão sob controle externo do Ministério Público.
Uma regra impede sobreposição de funções: onde houver polícia municipal, a guarda municipal não poderá exercer as mesmas atribuições.
Mais poder para a Polícia Rodoviária Federal
A PRF, hoje restrita às rodovias federais, ganhará competência para atuar também em ferrovias e hidrovias federais.
A ampliação busca cobrir rotas usadas pelo tráfico de drogas e pelo transporte ilegal de armas em vias aquaviárias e ferroviárias.
Já a Polícia Federal terá reforçadas suas atribuições constitucionais na investigação de crimes com repercussão interestadual ou internacional.
Sistema penitenciário ganha estrutura própria
A proposta cria o Sistema de Políticas Penais, voltado à integração e à organização da gestão prisional no país. O novo sistema fortalece as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Entre as medidas previstas estão critérios técnicos para a distribuição de presos entre unidades e a adoção de tecnologias de segurança nos presídios.
A iniciativa tem relação direta com o combate às facções, pois o ambiente carcerário é reconhecido como centro de comando de organizações criminosas.
Financiamento com verbas do pré-sal e proteção de fundos
A PEC redesenha as fontes de custeio da segurança pública. As principais regras de financiamento são:
50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional serão repassados a estados e municípios;
10% do superávit anual do Fundo Social, vinculado às receitas do petróleo do pré-sal, irão para os fundos de segurança;
Os recursos do FNSP, do Funpen e do fundo de aparelhamento da Polícia Federal ficam protegidos contra bloqueios e contingenciamentos.
Uma alteração feita pelo Senado em relação à versão da Câmara foi a exclusão da destinação de recursos provenientes de apostas esportivas para esses fundos.
Maioridade penal fica fora do texto
O debate sobre a redução da maioridade penal dividiu o plenário do Senado, mas o tema foi retirado da PEC por 38 votos a 36.
As emendas que propunham rebaixar a idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos (ou até 14 anos, em casos específicos) tramitarão separadamente.
A decisão preservou a unidade do texto principal e evitou o risco de rejeição da proposta por divergências no ponto mais polêmico.
Próximos passos após a aprovação
Com a conclusão da votação em dois turnos, a emenda constitucional segue para promulgação direta pelo Congresso Nacional.
Diversas mudanças previstas no texto ainda precisarão de regulamentação por leis específicas antes de entrar em vigor.
Fonte: Tempo Novo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 04/11/2026/15:22:53
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