Entenda as novas regras do decreto sobre água potável em eventos

O acesso à água potável em eventos culturais, esportivos, acadêmicos e outros passa a constituir obrigação prevista em norma federal, com base no Decreto 13.109/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 31 de agosto. Segundo Erica Cristina de Carvalho Cardoso de Araújo, presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB/PA), a restrição parte da premissa de que o acesso à água potável também constitui medida de proteção à saúde e à segurança do consumidor.

Conforme o decreto, no caso dos eventos abertos ao público, deve ser permitida ao consumidor a entrada com a própria água potável, em garrafas ou recipientes de uso pessoal. Já em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, segundo a presidente da Comissão de Saúde, a organização deverá fornecer gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em locais de fácil acesso.

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“Para eventos com mais de mil pessoas, o Decreto estabelece obrigação relacionada à assistência à saúde: deve existir espaço físico e estrutura que permitam acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência”, afirma Erica. A norma regulamenta princípios que já estavam presentes no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito fundamental à proteção da vida, saúde e segurança, com o diferencial do estabelecimento de deveres e objetivos específicos para os organizadores de eventos.

A decisão relembra o caso da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que morreu de exaustão térmica causada pelo calor em novembro de 2023. Durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, a jovem passou mal e chegou a ser socorrida, mas não resistiu. No dia 17 de novembro, data da apresentação, os termômetros na cidade ultrapassaram os 40ºC.
Benefícios

As amigas Érika Krstevski, advogada e psicóloga; e Danielle Ferreira, cirurgiã-dentista, costumam frequentar shows juntas. Érika conta que já passou por situações desagradáveis ao levar a própria garrafinha de água em eventos. Em algumas situações, ela precisou descartar para conseguir entrar em determinados eventos, por conta de proibições da organização. Já em outros momentos, se viu obrigada a não levar a própria água e até mesmo retornar para casa e guardar a garrafa.

Fonte: OLIBERAL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/10/2026/17:24:02

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