Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (29); veja as exceções

Eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, a partir das 17h desta terça-feira (29), salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida vale até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma o período de restrição entre 29 de setembro e 6 de outubro.

A proibição, porém, não significa que o eleitor tenha imunidade contra qualquer prisão. A própria legislação estabelece três exceções.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

Durante o período de restrição, a prisão ou detenção de eleitor pode ocorrer:

  • Em flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração;
  • Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O TSE reforça que crimes eleitorais cometidos no dia da votação também podem resultar em prisão em flagrante. Entre as condutas proibidas estão a realização de boca de urna, comício ou carreata e outras formas de propaganda eleitoral vedadas pela legislação.

O que é o salvo-conduto eleitoral?

O salvo-conduto é uma proteção destinada ao eleitor que sofre violência física ou moral que prejudique sua liberdade de votar ou que seja praticada pelo fato de ter votado.

O documento pode ser expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos. Quem desrespeitar o salvo-conduto pode ser preso por desobediência.

E se houver segundo turno?

Caso seja realizado segundo turno em 25 de outubro, haverá um novo período de proteção aos eleitores.

Nesse caso, a restrição à prisão ou detenção começa às 17h de 20 de outubro e termina às 17h de 27 de outubro, mantendo as mesmas exceções previstas no Código Eleitoral.

Candidatos têm uma regra diferente

Para candidatas e candidatos, a proteção começou antes.

Desde 19 de setembro, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção específica durante o exercício de suas funções, podendo ser presos ou detidos apenas em caso de flagrante delito.

O que acontece se uma prisão for considerada ilegal?

O Código Eleitoral determina que, ocorrendo uma prisão durante o período de restrição, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente.

Se o magistrado constatar que a detenção foi ilegal, deverá relaxar a prisão e promover a responsabilização da autoridade responsável pela detenção.

Serviço: primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. O período de restrição à prisão ou detenção de eleitores começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro.

Fonte: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 28/09/2026/07:22:53

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