Eleições 2026: saiba quais são os direitos e deveres dos eleitores e como o MP Eleitoral fiscaliza essas regras

O prazo para tirar o primeiro título e regularizar a situação eleitoral termina nesta quarta-feira (6)

Eleitores e eleitoras de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para tirar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e regularizar os dados eleitorais, para que possam ir às urnas em outubro escolher seus representantes. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, para os maiores de 70 anos e para os jovens com idade entre 16 anos e 18 anos.

A escolha dos representantes por voto direto é uma conquista e a base principal da democracia. Por isso, existem regras que definem os direitos e deveres dos eleitores, para que eles possam escolher de forma livre e consciente os políticos que vão representá-los na definição de leis e políticas públicas. Este ano, essas normas – que estão previstas na Constituição Federal e em leis – foram consolidadas na Resolução TSE n° 23.756/2026 para facilitar o acesso pelos cidadãos.

Cabe ao Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar o cumprimento das regras em todas as etapas das eleições. O órgão pode ajuizar diferentes ações para evitar abusos e assegurar que a vontade das eleitoras e eleitores brasileiros seja respeitada nas urnas.

E atenção! Quem descumprir as obrigações eleitorais ou estiver inadimplente com a Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições: não pode tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário relativo a cargo ou emprego público, participar de licitações, obter empréstimos de autarquias ou bancos públicos, fazer concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Por isso, confira quais são os direitos e obrigações dos eleitores e eleitoras:

Quem pode votar em 2026?

Quem completar 16 anos até o dia 4 de outubro de 2026 já está apto a participar das eleições gerais, destinadas a escolher presidente da República, governadores, senadores (com a renovação de duas cadeiras por estado), deputados federais e estaduais ou distritais. Para isso, é preciso fazer o alistamento, ou seja, se inscrever no cadastro eleitoral até esta quarta-feira (6).

O serviço de alistamento pode ser iniciado pela internet, na página do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Depois de fazer o cadastro na página, a pessoa deve comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida, para conclusão do serviço e emissão do título. É preciso apresentar comprovante de residência atualizado, documento de identidade e comprovação relativa ao serviço militar obrigatório, quando for o caso.

É possível votar em outra cidade

Pessoas que mudaram de cidade também têm até quarta-feira (6) para solicitar a mudança do domicílio eleitoral e local de votação. Quem não mudou de domicílio, mas sabe que estará fora da sua cidade no dia da votação, também pode pedir à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito. O prazo para essa solicitação vai de 20 de julho a 20 de agosto.

O voto em trânsito pode ocorrer nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes, em locais designados previamente. Quem está fora do seu estado poderá escolher apenas o presidente da República. Já os eleitores que não estão na sua cidade mas continuam dentro do estado poderão votar para todos os cargos.

A relação dos lugares aptos a receber o voto em trânsito estará disponível para consulta na internet a partir de 19 de julho de 2026. O requerimento deve ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/). É preciso indicar o local onde se pretende votar e os turnos que serão cumpridos em trânsito, além de estar em dia com as obrigações eleitorais, sem pendências.

Transporte no dia da eleição

No dia da eleição, o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, com frequência similar à adotada nos dias úteis. Qualquer redução no número de ônibus ou linhas disponíveis pode configurar crime eleitoral, o que é fiscalizado pelo Ministério Público. Os carros não podem trazer propaganda política ou eleitoral.

Pessoas com mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção, este ano, também poderão solicitar transporte especial à Justiça Eleitoral. A solicitação deve ser feita com 30 dias de antecedência do dia da eleição, no cartório eleitoral ou por meio de outro canal a ser disponibilizado pelos TREs.

Candidatos, partidos ou federações ficam impedidos de oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Isso é considerado crime eleitoral e o Ministério Público pode entrar com processo na Justiça pedindo a punição dos envolvidos. 

Acessibilidade

Pessoas com deficiência podem usar recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas que viabilizem sua participação nas eleições. Também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha, que, após identificação, será autorizada a entrar na cabine para prestar ajuda, ainda que a providência não tenha sido requerida com antecedência ao juiz eleitoral.

O Ministério Público também fiscaliza a acessibilidade dos locais de votação para pessoas com mobilidade reduzida. As urnas brasileiras dispõem de sistema de áudio com fones de ouvido descartáveis, para auxiliar eleitores com deficiência visual no momento da votação. Os equipamentos devem ser providenciados pela Justiça Eleitoral em quantidade suficiente para atender à demanda.

Há também uma série de regras para assegurar que povos indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais participem das eleições (confira aqui). O processo eleitoral também deve respeitar a identidade de gênero dos eleitores – ou seja, a forma como cada um se percebe e se relaciona com os outros, independente do sexo biológico atribuído no momento do nascimento. O nome social – pelo qual a pessoa é conhecida e se identifica – deverá constar do cadastro eleitoral.

O voto é secreto

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação e outros são proibidos na cabine de votação, ainda que estejam desligados. O objetivo da medida é assegurar o direito do eleitor ao sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e depositados, em local próprio, à vista dos mesários e do presidente da mesa.

Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, não poderá entrar na cabine para votar. Os mesários podem, inclusive, acionar a polícia para as providências cabíveis, além de registrar o fato em ata e comunicar ao juiz eleitoral.

No dia da eleição, o cidadão pode manifestar, de forma individual e silenciosa sua preferência de candidato ou partido, com o uso de bandeiras, broches, camiseta e adesivos. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de carros. 

Ausência e justificativa

Se ainda assim o eleitor deixou de participar das eleições, pode apresentar justificativa para a falta no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, de três formas diferentes: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos TREs e pelos Cartórios Eleitorais.

A vantagem de justificar no mesmo dia é que o eleitor não precisa apresentar nenhum documento para comprovar o motivo da ausência. Caso não seja possível, a justificativa pode ser feita até o dia 3 de dezembro de 2026, em relação ao primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, relativamente ao segundo turno.

Todos na fiscalização

Todos os brasileiros e brasileiras podem ajudar a fiscalizar a regularidade das eleições e o respeito ao direito de livre escolha previsto na Constituição. Caso verifique qualquer indício de abuso ou irregularidade, o cidadão pode acionar o Ministério Público pelo MPF Serviços.

No dia da votação, os eleitores também podem participar, de forma voluntária, da auditoria nas urnas eletrônicas. O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas é realizado no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos, em local público e com grande circulação de pessoas previamente divulgado pelos TREs. No decorrer do ano também há outros testes de verificação do sistema eletrônico de votação e apuração que podem ser acompanhados pelos eleitores.

Veja a íntegra da Resolução TSE n° 23.756/2026

💻 Por dentro das regras

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar o público entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as regras presentes nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que devem ser seguida pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.  

Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/05/2026/14:21:23

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