Eleições 2026: quando começa a propaganda eleitoral, regras e mais

Com o encerramento das convenções partidárias na quarta-feira (05/08), o calendário das Eleições 2026 entra em uma nova fase. Agora, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto, terá início a propaganda eleitoral, quando candidatas e candidatos poderão pedir votos de forma oficial.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que também estabeleceram novas normas para o uso da inteligência artificial e o combate à desinformação durante a campanha.

A legislação determina que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada a partir de 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet.

Na campanha digital, é permitida a divulgação de conteúdo em sites oficiais dos candidatos, partidos, federações e coligações, além de redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitadas as normas da Justiça Eleitoral.

Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha devem ser informados no pedido de registro de candidatura. Caso sejam criados posteriormente, precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas.

Antes do início oficial da campanha, os partidos devem concluir o registro dos candidatos. O prazo termina em 15 de agosto, dez dias após o encerramento das convenções partidárias, realizado em 5 de agosto.

Somente após esse procedimento as candidaturas poderão iniciar oficialmente a propaganda eleitoral.

Quando começa o horário eleitoral gratuito?

Além da propaganda nas ruas e na internet, a campanha contará com o Horário Eleitoral Gratuito (HEG) no rádio e na televisão, espaço destinado à divulgação das candidaturas de partidos, federações e coligações.

No primeiro turno, a propaganda será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, a veiculação ocorrerá de 9 a 23 de outubro de 2026.

Durante esse período, os programas serão distribuídos entre os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além dos programas em rede, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

Quais emissoras devem transmitir?

A transmissão do horário eleitoral gratuito é obrigatória para:

  • emissoras de rádio, incluindo rádios comunitárias;
  • emissoras de televisão aberta que operam em VHF e UHF;
  • Canais legislativos de televisão por assinatura sob responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais.

A obrigatoriedade está prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O que é permitido antes da campanha?

Até o dia 15 de agosto, ainda é período de pré-campanha. Nesse intervalo, a legislação permite diversas atividades, como:

  • participação em entrevistas, debates, seminários e encontros;
  • divulgação da pré-candidatura;
  • apresentação de propostas e projetos;
  • pedido de apoio político;
  • realização de transmissões ao vivo (lives).

No entanto, continua proibido fazer pedido explícito de voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

O que é propaganda eleitoral antecipada?

A propaganda é considerada irregular quando ocorre antes de 16 de agosto e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios proibidos pela legislação eleitoral.

Já a simples divulgação da pré-candidatura, de propostas e da trajetória política do pré-candidato não configura, por si só, propaganda antecipada.

Campanhas devem permitir descadastramento de mensagens

As campanhas que enviarem mensagens eletrônicas aos eleitores deverão identificar claramente o remetente e oferecer uma opção para que o destinatário solicite o cancelamento do envio.

Após o pedido, a exclusão deverá ser feita em até 48 horas, conforme determina a legislação eleitoral.

Carreatas exigem comunicação prévia

Carreatas, desfiles de veículos e demais atos de campanha que envolvam despesas com combustível custeadas por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados previamente à Justiça Eleitoral.

A comunicação precisa ser feita com antecedência mínima de 24 horas, permitindo a fiscalização dos gastos de campanha.

Inteligência artificial e combate à desinformação

As Eleições 2026 serão as primeiras sob regras mais rígidas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.

As normas exigem que conteúdos produzidos com IA sejam identificados, proíbem o uso de deepfakes e reforçam mecanismos para combater notícias falsas e conteúdos gravemente descontextualizados capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Com a abertura oficial da campanha em 16 de agosto, candidatos de todo o país poderão iniciar a disputa pelo voto dos eleitores, enquanto o horário eleitoral gratuito começará em 28 de agosto, ampliando a divulgação das candidaturas no rádio e na televisão.

Fonte:Agência Senado e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 06/08/2026/15:50:02

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