Eleições 2026: óculos inteligentes e outros dispositivos são proibidos na cabine

Os óculos inteligentes capazes de fotografar, filmar, gravar ou transmitir informações não poderão ser levados à cabine de votação nas Eleições 2026. A restrição integra as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para preservar o sigilo do voto no primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25.

A proibição alcança modelos que, apesar da aparência semelhante à de óculos convencionais, incorporam câmeras, microfones, conexão com outros aparelhos ou ferramentas capazes de registrar e compartilhar conteúdo. A regra não se limita, portanto, aos celulares e às câmeras fotográficas tradicionais.

Regra vale mesmo com aparelho desligado

A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina, no artigo 137, que o eleitor não pode portar na cabine telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, ainda que esteja desligado.

A norma define como instrumento capaz de comprometer esse sigilo qualquer equipamento que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha realizada na urna. É justamente nessa definição que se enquadram os óculos inteligentes dotados desses recursos. O próprio TSE reforçou, em orientação divulgada em 24 de setembro, que a restrição alcança os modelos capazes de filmar ou fotografar.

A medida pretende impedir que a escolha do eleitor seja documentada e utilizada, por exemplo, como comprovação do voto. Segundo a Justiça Eleitoral, a restrição também funciona como instrumento de prevenção a práticas ilícitas, como a compra de votos.

Outros dispositivos também estão vetados

Além dos óculos inteligentes, não podem entrar na cabine relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e aparelhos de radiocomunicação. A restrição pode alcançar ainda objetos aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, caso contenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação capaz de comprometer o caráter secreto da votação.

O critério adotado pela Justiça Eleitoral é, portanto, a funcionalidade do objeto. Independentemente do formato ou tamanho, equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha feita diante da urna devem permanecer fora da cabine.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de confiança durante a votação, inclusive para digitar os números na urna. Entenda quando a regra vale.

Eleições 2026

Equipamento fica com a mesa receptora

Antes de entrar na cabine, o eleitor que estiver com um desses dispositivos deverá desligá-lo e depositá-lo, junto aos demais pertences, em local próprio e à vista da mesa receptora. Os objetos ficarão sob responsabilidade da mesa durante a votação e serão devolvidos após a conclusão do procedimento.

A regra é semelhante à aplicada aos celulares. O telefone pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital de identificação aceito pela legislação. Depois da identificação, porém, deverá ser desligado e deixado no espaço indicado pelos mesários antes de o eleitor seguir até a urna.

Em caso de dúvida sobre determinado acessório, a presidência da mesa poderá solicitar esclarecimentos ou verificar as características externas do equipamento para saber se possui recursos incompatíveis com o sigilo do voto.

Recusa pode impedir votação naquele momento

O eleitor que se recusar a entregar um equipamento enquadrado na proibição não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata pelo presidente da mesa receptora e, se necessário, a força policial poderá ser acionada, sem prejuízo da comunicação ao juiz eleitoral.

A regulamentação ainda prevê que, nas seções em que houver necessidade e mediante solicitação da Justiça Eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o ingresso de equipamentos eletrônicos na cabine.

Com a popularização de dispositivos vestíveis e equipamentos eletrônicos cada vez menores, a orientação para as Eleições 2026 é simples: qualquer tecnologia capaz de produzir uma prova da escolha realizada na urna deve ficar fora da cabine. A regra busca preservar um princípio central do processo eleitoral brasileiro: o voto secreto.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 02/10/2026/14:46:12

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