Dia do Servidor Público é feriado ou ponto facultativo? Veja onde haverá folga

Isso significa que estados e municípios podem decidir se haverá expediente nas repartições públicas. Em geral, os governos locais também adotam o ponto facultativo, suspendendo o atendimento ao público, mas mantendo os serviços essenciais, como saúde e segurança.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público Federal será transferido para sexta-feira (30). A portaria que oficializa a mudança será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (27).
O ponto facultativo também pode ser transferido para outra data, como uma segunda ou sexta-feira. Em 2026, 25 estados transferiram a folga para sexta-feira (30), enquanto apenas dois mantiveram a data original, quarta-feira (28).
Em alguns estados, a mudança permitirá que os servidores abrangidos pela medida tenham quatro dias consecutivos de descanso, considerando o fim de semana e o feriado de Finados, na segunda-feira (2). Veja como fica a situação em cada unidade da Federação:
Transferiram o ponto facultativo para sexta-feira (30):
- Acre
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Mantiveram a data original, na quarta-feira (28):
- Alagoas
- Mato Grosso
Diferentemente de um feriado, porém, o ponto facultativo não se aplica automaticamente às empresas privadas. Nesses casos, os funcionários trabalham normalmente, salvo se houver previsão de folga em acordo ou convenção coletiva ou se a própria empresa decidir liberá-los.
Segundo Fábio J. Duque Estrada, advogado trabalhista do AC Burlamaqui Advogados, para saber quem tem direito à folga, é preciso considerar o tipo de vínculo de trabalho.
“A resposta depende, antes de tudo, de quem é o trabalhador e de qual regime jurídico rege a sua relação de trabalho”, explica o advogado.
O g1 conversou com o especialista para explicar como funciona o Dia do Servidor Público. Veja as respostas para as principais dúvidas:
Quem terá direito a folga no dia 28?
A folga no Dia do Servidor Público depende do vínculo profissional e das regras aplicáveis a cada órgão ou empresa.
Servidores públicos federais: o dia 28 é ponto facultativo nos órgãos do governo federal. Mesmo assim, serviços essenciais, como saúde e segurança, podem funcionar normalmente.
Servidores estaduais e municipais: a folga depende das decisões de cada governo. Por isso, é importante consultar o calendário oficial do estado ou município.
Empregados públicos contratados pela CLT: seguem as regras do órgão ou da empresa em que trabalham. No caso das estatais, também podem valer normas internas e acordos coletivos.
Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos: não têm folga garantida. Mas, se o órgão fechar e o posto de trabalho ficar inativo, a empresa não pode descontar o dia de quem estava à disposição para trabalhar.
Empregados de empresas privadas: trabalham normalmente, a menos que a empresa conceda folga ou exista alguma regra que garanta a dispensa.
O que fazer se o servidor não ganhar folga?
O servidor deve consultar o calendário oficial, o decreto ou a portaria do órgão para verificar se a folga foi concedida ou transferida para outra data.
Caso seja escalado para trabalhar, especialmente em serviços essenciais, deve verificar as regras internas sobre jornada e eventual compensação.
Em caso de dúvida ou suspeita de descumprimento das normas, a orientação é procurar o setor de recursos humanos, o sindicato da categoria ou assistência jurídica.
Como a folga depende de decisão administrativa, a ausência sem autorização pode ser considerada injustificada e resultar em desconto, conforme as regras aplicáveis ao servidor.
Trabalhar no dia 28 dá direito a pagamento em dobro?
Não, como regra geral. O ponto facultativo não equivale a feriado para fins trabalhistas. Por isso, trabalhar nessa data não garante, por si só, remuneração em dobro.
Para os servidores públicos, eventuais direitos dependem do regime jurídico e das normas aplicáveis ao órgão. Na iniciativa privada, o expediente pode ocorrer normalmente, salvo previsão específica em contrato, acordo ou convenção coletiva.
“Como o ponto facultativo é, juridicamente, um dia útil, quem trabalha no dia 28 recebe a remuneração normal, ressalvadas as horas extras e eventuais vantagens previstas em norma coletiva, lei local ou regulamento interno”, afirma Fábio J. Duque Estrada.
Se o trabalhador ultrapassar a jornada normal, poderá ter direito a horas extras, conforme as regras aplicáveis. Se a data coincidir com um feriado municipal instituído por lei, poderão valer as regras de remuneração ou compensação previstas para o trabalho em feriados.
Quais são os próximos feriados de 2026?
Em novembro, haverá três feriados nacionais. O primeiro será em 2 de novembro, Dia de Finados, que cairá em uma segunda-feira. Para quem não trabalha aos fins de semana, serão três dias consecutivos de descanso.
Depois, em 15 de novembro, será celebrada a Proclamação da República. Como o feriado cairá em um domingo, não haverá possibilidade de emenda para quem já folga nesse dia.
Já o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira, permitindo três dias consecutivos de descanso para quem não trabalha aos fins de semana.
Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:
- 2 de novembro, Finados (segunda-feira)
- 15 de novembro, Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
- 25 de dezembro, Natal (sexta-feira)
Confira também os próximos pontos facultativos, que podem render folgas em alguns casos:
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira)
- 24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 27/10/2026/07:12:15
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