Derramamento de óleo em Aveiro: Pará decreta situação de emergência

O acidente aconteceu no dia 25 de junho de 2026, no quilômetro 110 da Transamazônica, entre os municípios de Itaituba e Rurópolis. A carreta bitrem transportava cerca de 50 mil litros de óleo distribuídos em dois tanques e tombou às margens da rodovia. Com o acidente, grande quantidade do produto vazou e atingiu diretamente os igarapés Tinga e Impiranga, sendo levada pelo curso natural das águas até o Rio Cupari e afluentes do Rio Tapajós, ampliando a área de contaminação.

Segundo o decreto municipal, homologado pelo Estado, o desastre provocou graves impactos ambientais, sociais e econômicos. Comunidades rurais e ribeirinhas que dependem do Rio Cupari tiveram o acesso à água comprometido e sofreram prejuízos nas atividades de pesca artesanal, transporte fluvial, turismo, agricultura familiar e demais atividades ligadas aos recursos hídricos.

A Prefeitura de Aveiro também aponta que a contaminação elevou o risco à saúde pública, uma vez que a população utiliza a água dos rios para consumo, higiene e atividades domésticas. O decreto destaca ainda o perigo relacionado ao consumo de peixes provenientes das áreas atingidas, devido à possibilidade de contaminação por resíduos químicos presentes no óleo derramado.

Os prejuízos econômicos também motivaram a decretação da emergência. Conforme o município, a interrupção da pesca afetou o principal abastecimento de pescado para a sede de Aveiro e comunidades da região do Rio Cupari, causando reflexos diretos no comércio local e na renda de centenas de famílias.

O reconhecimento estadual fortalece as ações da Defesa Civil e autoriza a mobilização dos órgãos públicos para atendimento às populações afetadas. O decreto também permite a convocação de voluntários, campanhas de arrecadação de donativos e, em situações de risco iminente, o uso de propriedades particulares e a entrada em imóveis para realização de ações de socorro e proteção da população, conforme prevê a legislação.

Enquanto não forem emitidos laudos conclusivos pelos órgãos ambientais e instituições de pesquisa, permanecem proibidos o consumo da água do Rio Cupari e de seus afluentes para abastecimento humano, higiene, dessedentação de animais e atividades domésticas. A pesca comercial, artesanal, esportiva e de subsistência também continuará suspensa até que estudos técnicos confirmem a ausência de contaminação na água e nos organismos aquáticos.

O decreto determina ainda que a empresa responsável pelo acidente arque integralmente com as medidas de assistência às comunidades atingidas. Entre as obrigações estão o fornecimento contínuo de água potável, distribuição de alimentos e cestas básicas, apoio financeiro aos pescadores e demais trabalhadores prejudicados, custeio do monitoramento ambiental da água e do pescado, além da divulgação dos resultados das análises às populações afetadas. O texto ressalta que essas medidas não substituem a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais, sociais, econômicos e à saúde pública decorrentes do desastre.

Com a homologação da situação de emergência, o município de Aveiro poderá solicitar apoio complementar dos governos estadual e federal para intensificar as ações de resposta ao desastre, assistência às famílias afetadas e recuperação das áreas impactadas pela contaminação.

O caso está sendo acompanhado pela Prefeitura de Rurópolis, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis e de Aveiro, pela Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), pelo ICMBio e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O g1 solicitou informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) sobre os impactos provocados pelo acidente na região e aguarda retorno.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 31/07/2026/15:30:33

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