Decreto muda regras do vale-alimentação e vale-refeição; veja

O governo federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que estabelece novas regras para o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) em todo o Brasil. A norma vale para todas as empresas que oferecem esses benefícios aos trabalhadores, mesmo aquelas que não participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O objetivo é garantir que os recursos destinados à alimentação sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade, além de criar regras únicas para empresas, operadoras dos cartões e estabelecimentos comerciais.

Uma das principais mudanças é que o decreto não se limita às empresas cadastradas no PAT. As novas regras passam a abranger toda a cadeia de operação dos benefícios, incluindo empresas contratantes, operadoras dos cartões, credenciadoras e estabelecimentos que aceitam vale-alimentação e vale-refeição.

Na prática, todas deverão seguir os mesmos critérios previstos pela Lei nº 14.442/2022 e pelo novo decreto.

Fim da divisão entre saldos de benefícios

O decreto também proíbe que operadoras façam distinção entre diferentes tipos de saldo nos cartões dos trabalhadores, como categorias identificadas como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”.

Segundo o governo, essa prática cria tratamento desigual entre trabalhadores e estabelecimentos comerciais, contrariando os princípios de isonomia e interoperabilidade previstos na regulamentação.

Taxa máxima para os estabelecimentos

Outra novidade é a definição de regras para as cobranças feitas aos supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos que aceitam os cartões.

A partir da regulamentação:

a taxa máxima de desconto (MDR) cobrada sobre cada venda será de 3,6%;
o pagamento aos estabelecimentos deverá ser realizado em até 15 dias corridos.

As regras valem tanto para o vale-alimentação quanto para o vale-refeição.

Cobranças extras estão proibidas

O decreto também proíbe que operadoras cobrem dos estabelecimentos comerciais taxas adicionais, como:

taxa de adesão;
anuidade;
mensalidades;
outras tarifas relacionadas à aceitação dos cartões.

Além disso, ficam proibidas práticas como rebates, deságios ou qualquer vantagem financeira concedida às empresas contratantes em troca da contratação dos serviços.

Benefício só poderá ser usado para alimentação

A regulamentação reforça que os valores creditados nos cartões devem ser utilizados apenas para a compra de alimentos ou refeições.

Assim, os recursos não poderão financiar benefícios que não tenham relação com alimentação, como programas de cashback, academias ou outros serviços, principalmente quando esses custos forem pagos com recursos obtidos por meio de cobranças aos estabelecimentos comerciais.

Segundo o decreto, esse tipo de prática caracteriza desvio de finalidade e é proibido pela legislação.

Empresas podem ser multadas

O descumprimento das novas regras poderá gerar sanções administrativas para operadoras, empresas e estabelecimentos comerciais.

As multas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência ou quando houver dificuldade à fiscalização.

Além das multas, empresas que descumprirem a regulamentação poderão perder benefícios fiscais previstos em lei, inclusive aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 24/07/2026/09:21:16

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