Decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos tem comando e trecho reescrito por IA

Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar manteve na versão final do documento a frase usada para determinar o que a ferramenta de IA deveria fazer ao escrever seu voto. O caso foi revelado pelo Núcleo Jornalismo e confirmado pelo g1.

A decisão, obtida pelo g1, contém 60 páginas. O trecho em que aparece o uso de IA está na página 45, em que o desembargador manteve o texto em que pedia à ferramenta:

“Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”

Em seguida, a decisão apresenta os dois parágrafos: o escrito pelo magistrado aparece em cima e, logo depois, o criado pela ferramenta de IA.

Trecho do documento em que há o comando feito à ferramenta de inteligência artificial — Foto: Reprodução

O texto original tinha oito linhas e, depois das alterações feitas pela IA, passou a ter sete linhas. Parte do conteúdo foi modificada pela ferramenta, mas o sentido original do parágrafo foi mantido.

O g1 procurou o TJ de Minas Gerais por e-mail para solicitar posicionamento do tribunal e do desembargador Magid Nauef Láuar e aguarda resposta.

Decisão que absolveu condenado por estupro de vulnerável

A decisão de Nauef Láuar repercutiu ao absolver o homem de 35 anos, então condenado a nove anos e quatro meses de prisão, em 1ª instância, por estuprar uma menina de 12 anos. O desembargador entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença.

Ele foi seguido pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, também da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Outra integrante da Câmara, a desembargadora Kárin Emmerich, votou contra a absolvição.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

CNJ investiga e MP-MG recorre a STJ e STF

O ministro Mauro Campbell Marques, do CNJ, determinou que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar enviem informações iniciais no prazo de cinco dias referente à absolvição do homem.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também entrou no caso. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) apresentou representação ao TJ-MG pedindo o afastamento do relator.

Ele responde em uma denúncia por abuso sexual e o Conselho vai ouvir pelo menos duas pessoas que afirmam ter sido vítimas do magistrado. Magid Nauef Láuar ainda não se manifestou sobre a denúncia contra ele.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/02/2026/07:23:22

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