CRF-PA vê avanço, mas alerta para entrega de medicamentos por aplicativos

O Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) avalia que a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a entrega de medicamentos por plataformas digitais amplia o acesso da população aos produtos, mas exige atenção redobrada à regularização das farmácias e aos riscos de automedicação. Segundo o secretário-geral do CRF-PA, farmacêutico Juarez de Souza, a mudança não permite que aplicativos e marketplaces passem a vender medicamentos por conta própria. A responsabilidade sanitária pela dispensação continua sendo das farmácias e drogarias devidamente licenciadas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10) e permite que estabelecimentos farmacêuticos utilizem plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas, Shopee e outras empresas para intermediar a venda e a entrega de medicamentos. De acordo com Juarez de Souza, a alteração decorre da Lei nº 15.357/2026 e cria um modelo semelhante ao de marketplace, no qual a farmácia permanece responsável pela comercialização e pelo cumprimento das exigências sanitárias, enquanto a plataforma atua na logística de entrega.
Na prática, o principal impacto para o consumidor é a ampliação das possibilidades de compra por meio de aplicativos e sites. O CRF-PA ressaltou, porém, que somente farmácias regularizadas, com funcionamento autorizado, presença de farmacêutico responsável e cadastro nos órgãos de vigilância sanitária poderão operar nesse modelo. O conselho também destacou que a nova regra não altera as normas para venda de medicamentos.
Os produtos isentos de prescrição continuam podendo ser adquiridos sem receita médica. Já os medicamentos que exigem prescrição, incluindo antibióticos, medicamentos controlados e canetas para emagrecimento, devem seguir o mesmo procedimento adotado nas farmácias físicas, com apresentação e retenção da receita quando exigido pela legislação, além do registro nos sistemas de controle de receituário.
Outro ponto enfatizado por Juarez de Souza é a possibilidade de entrega de medicamentos refrigerados, como insulinas e outros produtos que necessitam de controle de temperatura. Nesses casos, a entrega só pode ocorrer se forem garantidas as condições de conservação indicadas pelo fabricante. O consumidor deve verificar se a embalagem é apropriada, se o produto chegou na temperatura adequada e se não há sinais de danos ou alteração.
O conselho orientou ainda que o medicamento não seja utilizado caso chegue com lacre rompido, embalagem violada, vazamento, alteração de cor, amassado ou qualquer outra irregularidade. Nessas situações, o paciente deve solicitar a substituição ou a devolução do produto junto à farmácia responsável pela venda.
Necessidade de fiscalização
Ainda segundo o secretário-geral do CRF-PA, farmacêutico Juarez de Souza, um dos principais riscos do novo modelo é a compra de medicamentos de vendedores sem procedência. A entidade alerta para a necessidade de fiscalização das vigilâncias sanitárias e das próprias plataformas para impedir a atuação de estabelecimentos irregulares e a circulação de produtos falsificados, desviados ou inadequados para consumo.
O órgão também demonstrou preocupação com o possível aumento da automedicação. Segundo Juarez de Souza, a facilidade de comprar medicamentos pelo celular ou computador pode levar parte da população a utilizar produtos sem orientação adequada, aumentando o risco de intoxicações, efeitos adversos, complicações pelo uso incorreto e consumo abusivo de medicamentos. Por isso, o conselho recomenda que os consumidores continuem buscando orientação de farmacêuticos antes de iniciar qualquer tratamento.
Para saber se uma farmácia está regularizada, o CRF-PA orienta que o consumidor verifique o CNPJ, o endereço físico do estabelecimento, a identificação da empresa, a autorização de funcionamento e o registro junto aos órgãos de controle e vigilância sanitária.
O que diz o Procon Pará
Diretora do Procon Pará, Diana Mainieri explicou que “o consumidor tem direito à informação, segurança, qualidade, nota fiscal e cumprimento da oferta. Se o medicamento chegar errado, vencido, violado ou danificado, deve recusar a entrega, registrar o problema e exigir troca ou restituição, sendo a farmácia a principal responsável, sem excluir eventual responsabilidade dos demais envolvidos”.
Ela também afirmou que é importante guardar nota fiscal, pedido e comprovantes e, se não houver solução, procurar o Procon ou consumidor.gov.br. Irregularidades sanitárias devem ser denunciadas à Anvisa. “Para evitar golpes, deve-se verificar o CNPJ e a identificação do vendedor e desconfiar de preços muito baixos ou produtos de procedência desconhecida”, acrescentou.
Entenda o que muda com a nova regra da Anvisa
O que foi liberado?
Farmácias e drogarias poderão vender medicamentos por plataformas digitais e aplicativos de entrega, como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas, Submarino, Shopee e outros marketplaces.
A plataforma vai vender remédios diretamente?
Não.
Quem vende continua sendo a farmácia regularizada. A plataforma apenas intermedia o pedido e faz a entrega.
O que muda para o consumidor?
Compra principalmente no site ou aplicativo da própria farmácia.
Será possível encontrar farmácias cadastradas dentro de aplicativos e marketplaces e fazer o pedido por esses canais.
Quais farmácias podem participar?
Somente estabelecimentos que tenham:
CNPJ ativo;
Licença da Vigilância Sanitária;
Autorização de funcionamento;
Farmacêutico responsável.
Medicamentos controlados estão liberados sem receita?
Não.
Continuam valendo as mesmas regras para:
antibióticos;
medicamentos controlados;
canetas para emagrecimento;
outros produtos que exigem prescrição médica.
A receita deverá ser apresentada e registrada normalmente.
Fonte: oliberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 12/08/2026/08:10:11
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