Copeira é demitida por WhatsApp após pedir proteção contra ex e TST manda empresa pagar R$ 30 mil

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização que uma empresa terá de pagar a uma copeira dispensada por WhatsApp após informar que havia conseguido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que também trabalhava no estabelecimento.

Para o colegiado, a demissão apresentou caráter discriminatório e viés de gênero, além de ter agravado a situação de vulnerabilidade da trabalhadora, que estava sob proteção da Lei Maria da Penha após sofrer ameaças de morte.
Medida protetiva determinava distância de 100 metros

A copeira foi contratada em maio de 2024 e relatou ter sido vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro. Depois de receber ameaças de morte, ela conseguiu, em agosto daquele ano, uma medida protetiva que determinava que ele não poderia se aproximar dela a menos de 100 metros.

O problema é que os dois trabalhavam na mesma empresa. O ex-companheiro cumpria expediente das 14h às 22h, enquanto ela trabalhava das 22h às 6h. Com a mudança dos turnos, os dois acabariam se encontrando na entrada ou na saída do trabalho.

Diante do risco, a funcionária comunicou a situação à empresa e pediu uma alteração de horário para evitar o contato e conseguir cumprir a determinação judicial.

Empresa recusou mudança e demitiu funcionária por WhatsApp

Segundo o relato apresentado no processo, um dos sócios recusou o pedido e afirmou que “problemas pessoais devem ser resolvidos em casa”.

A trabalhadora afirmou que, em vez de buscar uma solução para garantir sua segurança, a empresa interpretou o pedido de mudança de horário como se fosse um pedido de demissão.

Em 23 de agosto de 2024, ela acabou dispensada por WhatsApp e, segundo o processo, sem receber as verbas rescisórias devidas.

TST vê discriminação contra a mulher

A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório e inicialmente fixou a indenização em R$ 10 mil.

O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que destacou que a empresa tinha conhecimento das ameaças e da medida protetiva, mas não adotou providências para proteger a trabalhadora.

No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que o valor precisava ser aumentado para R$ 30 mil.

Para o ministro, a demissão não ocorreu em um contexto comum de relação de trabalho. A empresa dispensou a funcionária justamente quando ela buscava uma solução para cumprir uma ordem judicial de proteção contra violência doméstica.

“Violência de gênero” também pode aparecer no trabalho

Segundo Godinho Delgado, a conduta da empresa apresentou nítido viés de gênero e agravou a situação de vulnerabilidade da empregada.

O ministro destacou que a proteção às mulheres vítimas de violência também deve ser observada nas relações de trabalho. Na análise do caso, foram considerados princípios previstos na Constituição, na Lei Maria da Penha e em normas internacionais de proteção às mulheres.

Entre os instrumentos citados estão as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por que a indenização subiu para R$ 30 mil?

Ao aumentar a condenação, o relator considerou a condição de mulher da trabalhadora, a situação de vulnerabilidade provocada pelas ameaças e a diferença econômica entre empregadora e empregada.

Na avaliação do ministro, indenizações muito baixas podem acabar contribuindo para a naturalização de práticas discriminatórias e reduzir o efeito das normas destinadas à proteção dos direitos fundamentais das mulheres.

Com a decisão da Terceira Turma do TST, a empresa terá de pagar R$ 30 mil por danos morais à copeira.

Fonte:DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14/08/2026/17:18:21

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