Copa do Mundo 2026: veja o que é proibido ao decorar e pintar as ruas

O maior evento esportivo do mundo e paixão nacional, a Copa do Mundo, carrega consigo a característica de mexer com os ânimos dos brasileiros, no país pentacampeão. De quatro em quatro anos, o brasileiro só pensa naquilo: quando as ruas serão decoradas?
A questão – que já faz parte da cultura da maior parte dos centros urbanos do país – dialoga com princípios sociais e legais. Até onde a liberdade de expressão dos brasileiros pode avançar sobre as regras e leis?
Legislação local
As delimitações de manifestação, via de regra, em grandes centros urbanos está na legislação local.
Em São Paulo, por exemplo, a maior cidade do país, permite a manifestação em vias. Embora comum nesta época, a prática não é livre de restrições. Enfeites e pinturas não podem interferir na sinalização viária, nem conter mensagens comerciais ou ofensivas, sob risco de fiscalização e sanções.
Em locais considerados patrimônio histórico ou áreas tombadas, a legislação exige autorização expressa dos órgãos de preservação competentes antes de qualquer pintura.
Segurança viária e sinalização
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em nota enviada à CNN Brasil, informou que qualquer intervenção precisa respeitar a sinalização de trânsito.
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As decorações não podem obstruir a visibilidade de semáforos, placas (sinalização vertical) ou marcações no solo (sinalização horizontal).
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é proibido colocar publicidade ou inscrições que possam gerar confusão ou interferir na visibilidade dos sinais.
Eventos requerem autorização
Qualquer evento ou obra que possa perturbar a livre circulação de veículos e pedestres depende de permissão prévia da autoridade com circunscrição sobre a via.
A desobediência às regras podem resultar em penalizações. Entre as sanções previstas estão multas e remoção imediata dos obstáculos.
Fonte: cnnbrasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 01/06/2026/07:26:46
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