Congresso analisa nesta quinta veto do presidente ao PL da dosimetria; saiba o que diz a proposta

Na prática, o projeto de lei permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023.
Na sessão conjunta do Congresso, deputados e senadores votarão separadamente. Para derrubar o veto, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.
Veja abaixo os principais pontos do projeto.
Crimes contra a democracia
O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça.
Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
Crimes de multidão e progressão de regime
O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão.
O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto.
A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
Veto do presidente
Em 8 de janeiro deste ano, três anos após os ataques às sedes dos Três Poderes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a proposta.
O governo afirmou que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a redução das penas poderia estimular crimes contra a ordem democrática e representar um retrocesso no processo de redemocratização do país.
“Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais”, afirmou o governo na mensagem ao Congresso.
Avaliação do veto no Congresso
A Constituição autoriza o presidente da República a vetar, total ou parcialmente, projetos aprovados pelo Congresso quando considerar que violam a Constituição ou o interesse público.
Quando isso acontece, cabe ao Congresso Nacional decidir se a medida será mantida ou derrubada. Essa análise será feita agora, em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Para derrubar um veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores. As votações ocorrem separadamente, mas na mesma sessão.
A votação é aberta e nominal, feita por meio de cédula eletrônica. A apuração começa pela Câmara dos Deputados.
Cenários
Se o veto for mantido, a proposta é arquivada.
Se o veto for derrubado, o texto será encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, no mesmo prazo. Se ele também não promulgar, a responsabilidade passa para o vice-presidente do Senado.
Após a promulgação, o texto passa a valer como lei, com vigência imediata após a publicação oficial.
Questionamentos ao STF
Se a proposta vira lei, fica sujeita a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, PGR e do próprio governo.
Estes são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo na Suprema Corte.
Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/04/2026/06:55:51
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